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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Defesa alega falta de provas e pede absolvição de engenheiro acusado de queimar pneus na BR-163

Foto: Reprodução

Defesa alega falta de provas e pede absolvição de engenheiro acusado de queimar pneus na BR-163
A defesa de Kaio Furlan Andreasse requereu à Justiça Federal para que o engenheiro agrônomo seja absolvido das acusações de ter  ateado fogo em pneus e bloqueado a rodovia BR-163, no km 819, na cidade de Sinop (478 km de Cuiabá), durante atos antidemocráticos. Consta no requerimento que não há provas  que corroborem com as alegações na denúncia.


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Segundo a denúncia, Kaio teria em tese agido em conluio com indivíduos não identificados, causando incêndio em ponto de bloqueio de rodovia federal, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros que ali se encontravam.

A denúncia aponta ainda que os pneus utilizados para provocar o incêndio estariam na caminhonete de Kaio. Entretanto, a defesa do engenheiro agrônomo aponta que ele não foi identificado em nenhum momento como sendo o responsável pelos crimes a ele imputados. 

"A ausência de tais informações impedem o pleno exercício ao contraditório. Afinal, como poderá elaborar a sua defesa sem acesso a tais informações? Além do mais ninguém pode ser simplesmente acusado quando ausente os mínimos indícios de culpa."

"Fato é que se o acusado estivesse participando de uma manifestação não pacífica, com uso de violência, ele não só estaria com os ânimos exaltados, como provavelmente o grupo responsável pelos atos antidemocráticos teria tentado impedir a prisão de um dos seus. Em nenhum momento há evidências que o acusado tenha agido com violência, muito menos restringindo o exercício dos poderes constitucionais, sequer há demonstração da suposta relação do acusado com os eventos do dia 08/01/2023. Com base em provas dos autos quais foram os atos tomados pelo denunciado?", diz trechos do documento.

Foi reforçado ainda que devido ao engenheiro ter sido preso no período da noite, os policiais não teriam visto Kaio descarregar os pneus da caminhonete devido à baixa visibilidade da via.

"Não há evidências que o acusado tenha agido de modo criminoso ou tenha qualquer relação com os atos antidemocráticos, sejam aqueles realizados na BR163 ou os que ocorreram em Brasília/DF, não se pode utilizar o sistema judiciário para buscar bodes expiatórios, condenando para tanto um inocente a ser privado de sua liberdade", alegou a defesa.

Por este motivo, a defesa pediu a rejeição da acusação  tendo em vista que ausentes os requisitos do art. 41 do CPP, porquanto imprecisa e genérica a denúncia. Pediu ainda a nulidade do processo e que caso o mérito seja julgado, Kaio seja absolvido por ausência de provas.
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