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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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DANOS MORAIS

Ex-suplente de Senador, produtor rural terá que indenizar juiz em R$ 60 mil por acusações falsas

Foto: Reprodução

Ex-suplente de Senador, produtor rural terá que indenizar juiz em R$ 60 mil por acusações falsas
Gilberto Eglair Possamai, ex-suplente de senador e empresário rural, foi condenado a pagar R$ 60 mil ao juiz Nicanor Fávero Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, a título de indenização por danos morais. Olinda de Quadros Altomare, juíza da 11ª Vara Criminal, entendeu que Possamai afrontou a honra e imagem de Nicanor quando lhe acusou de vender sentenças.


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Nicanor sustentou nos autos do processo que é magistrado vinculado ao TRT, desde o ano de 1993, e que sempre cumpriu com suas obrigações, respeitando o zelo e imparcialidade. 

Ele narrou que Possamai, , ex-suplente de senador da juíza aposentada Selma Arruda, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2019,  protocolou Pedido de Providências e Reclamação Disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça, relatando fatos distorcidos da realidade, omitindo informações e atingindo sua conduta profissional.
 
À justiça, Nicanor aduziu que notícias eivadas de inverdades foram veiculadas, atribuindo a ele o rótulo de “suspeito de venda de sentença”, o que afrontou sua honra e imagem. 

Na ocasião, ele era acusado de venda de sentença juntamente com outros magistrados do TRT-23. Possamai alegou que foi prejudicado pelos magistrados, que teriam 'vendido' a sentença em favor arrendatários e de imóvel arrematado na Justiça Trabalhista. Segundo o magistrado, o empresário apresentou fatos distorcidos da realidade, omitindo informações e atingindo a conduta profissional do autor.

Após os devidos trâmites, o pedido de providencias e a reclamação disciplinar foram arquivados, não sendo constatado nenhum tipo de irregularidade no exercício das atividades do autor, comprovando que as alegações do requerido eram infundadas. 

Em razão dos fatos, o magistrado requereu julgamento procedente da ação para condenar Possamai ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 e indenização por danos materiais no importe de R$ 13.000,00.

Olinda então discorreu em sua decisão, publicada nesta semana, que “por não haver no ordenamento jurídico pátrio normas positivadas para a aferição objetiva do valor devido, sagrou-se no âmbito da doutrina e da jurisprudência nacional o entendimento de que o quantum indenizatório deve ser justo a ponto de alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido pela ofendida, sem imputar valores abusivos que incentivem a indústria do dano moral ou representem enriquecimento sem causa”.

Diante disso, a juíza entendeu ser plausível condenar Possamai ao pagamento de R$ 60 mil à Nicanor, à título de indenização por danos morais a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da sentença e de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso.

Além disso, determinou que o ex-suplente de senador de Selma Arruda pague as custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
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