Olhar Jurídico

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Criminal

HOMICÍDIO DOLOSO

Alcoolizado, jovem que atropelou e matou manobrista da Valley vai a júri popular

Foto: Reprodução

Alcoolizado, jovem que atropelou e matou manobrista da Valley vai a júri popular
Juliano da Costa Marques dos Santos, preso após atropelar e matar um manobrista da boate Valley Pub, em Cuiabá, na madrugada do dia 7 de agosto de 2017 será julgado por Tribunal do Júri. À Polícia Militar (PM), ele confessou que brigou com um policial federal do lado de fora do estabelecimento e que na saída, ao tentar atropelá-lo, acabou vitimando José Antônio da Silva Alves dos Santos, 23, que saia do carro de um dos clientes. Ao julgar o caso, juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, entendeu que o crime se trata de homicídio doloso, ou seja, quando o réu tem o propósito de tirar a vida da vítima, por isso decidiu no sentido de submetê-lo a Júri Popular.


Leia mais: 
Após briga, jovem alcoolizado atropela e mata manobrista da Valley
  
Inconformado com a decisão de pronuncia, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, por meio do Recurso em Sentido Estrito, requerendo a desclassificação das condutas para os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
 
Ao julgar o recurso os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, entenderam que no processo há informações de que o réu teve o objetivo de atingir a vítima, por isso não se trata de crime de trânsito.
 
“Nesse ponto, a hipótese acusatória encontra amparo nas provas obtidas, eis que a dinâmica fática reproduzida pela vítima, ao menos perante a presente fase, ampara a admissibilidade da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima”, afirmou em voto o relator, desembargador Paulo da Cunha.
 
 Vítima que sobreviveu ao atropelamento prestou depoimento afirmando que estava de costas voltando para a casa noturna, quando o acusado acelerou o veículo em sua direção e pôde somente sentir “o deslocamento de ar” quando foi atingido. Logo após, afirma ter visto o manobrista ser arremessado e prensado.
 
A defesa ingressou com recurso em sentido estrito julgado pela Primeira Câmara Criminal por discordar da acusação que sustentou que o recorrente agiu “com a manifesta intenção de atingi-los, assumindo o risco do resultado morte de ambos”.
 
No entanto, o relator apontou que existem “elementos suficientes para a manutenção da circunstância prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, eis que há indícios no sentido de que as vítimas foram atingidas de surpresa, enquanto não aguardavam o ataque, cujo exame fático aprofundado deverá ser realizado pelos competentes julgadores leigos”.
 
De acordo com o boletim de ocorrência instaurado, o policial chegou ser atingido, mas não sofreu lesões. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado e esteve no local, mas José não resistiu aos ferimentos decorrentes do forte impacto e morreu antes que pudesse receber socorro. A situação foi registrada por volta de 4h30 da manhã, quando os freqüentadores começavam a deixar a boate.

Juliano dirigia um veículo modelo Fiesta e fugiu da cena do crime em alta velocidade, sendo capturado posteriormente por policiais que atuam na região do bairro Parque Cuiabá. Preso em flagrante e visivelmente embriagado, o acusado foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou a existência de 0,71ml de álcool por litro de sangue. Diante da situação, ele foi encaminhado ao Cisc Planalto. A situação foi investigada pela Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet