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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Borgato

Prisão preventiva de ex-secretário acusado de tráfico é convertida em domiciliar

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Prisão preventiva de ex-secretário acusado de tráfico é convertida em domiciliar
Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, converteu em domiciliar prisão preventiva do ex-secretário Nilton Borges Borgato, alvo de operação por tráfico internacional de drogas. Borgato está proibido de manter contato com os demais indiciados na mesma investigação, usará tornozeleira e deve pagar fiança no valor de R$ 100 mil. 


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Em abril, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Descobrimento, contra o tráfico internacional de drogas. A PF cumpriu 52 mandados de prisão preventiva e busca e apreensão na Bahia, em São Paulo, no Mato Grosso e, ainda, nas cidades de Lisboa e Braga, em Portugal. As investigações, que contaram com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), tiveram início em 9 de fevereiro de 2021, no aeroporto de Salvador (BA), e resultaram na apreensão de 600 quilos de cocaína. Armazenada na fuselagem de um jato executivo Falcon 900B, a droga seria enviada para Portugal.

Durante as investigações, a PF identificou diversos núcleos operacionais envolvidos com o tráfico internacional de drogas. Desde proprietários dos entorpecentes, mecânicos de aviação, auxiliares responsáveis pelo armazenamento do entorpecente na aeronave, passando por transportadores responsáveis pelo voo e até doleiros. Segundo a Polícia Federal, alguns dos investigados também fazem parte da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em sua defesa, Borgato afirmou que jamais houve qualquer evidência conclusiva de transporte de qualquer substância entorpecentes, tratando-se, pois, de meras suposições. 
Voto do relator salientou que o decreto de prisão preventiva adotou como fundamento fatos ocorridos no segundo semestre de 2020, estando ausente, portanto, o requisito da contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar.

"Constato, ainda, que o ora paciente ainda é tecnicamente primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa, além do mais, a propensão à prática delituosa é média e, principalmente, porque o crime em apuração foi cometido sem violência ou qualquer grave ameaça".  

"Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para substituir a prisão preventiva do paciente Nilton Borges Borgato, pela segregação domiciliar", concluiu. 
 
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