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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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calibre 380

MPF discute necessidade de confissão em acordo com policial federal que se apropriou de pistola

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPF discute necessidade de confissão em acordo com policial federal que se apropriou de pistola
Ministério Público Federal (MPF) manteve a necessidade de confissão formal para celebração de acordo de não persecução penal junto a policial federal acusado de se apropriar de arma de fogo. Posicionamento consta no Diário Oficial do órgão, que foi publicado nesta terça-feira (18).


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J.A.F.S., que é agente da Polícia Federal, teria se apropriado da arma de fogo tipo pistola, calibre 380, que fora entregue por particular na campanha do desarmamento no ano de 2022.
 
Em reunião extrajudicial, o advogado do investigado solicitou a exclusão da cláusula alusiva à confissão formal, amparando seu pleito em recomendação do Ministério Público de Mato Grosso e decisões do Superior Tribunal de Justiça.
 
O Procurador oficiante signatário apresentou o instituto do acordo de não persecução penal e explicou que para fazer jus ao benefício, o investigado precisaria renunciar ao seu direito ao silêncio, apresentando confissão formal e circunstanciada sobre os fatos investigados.
 
 Foi esclarecido, ainda, que não há recomendação no âmbito do MPF que dispense a confissão, permanecendo como requisito legal obrigatório, que será inclusive verificado pelo magistrado na audiência de homologação.
 
 O procurador da República abriu vista para a defesa técnica que fez nova petição, requerendo exame de pedido subsidiário feito anteriormente, qual seja: "entendendo o órgão revisor do Ministério Público Federal pela necessidade da confissão circunstanciada, que seja determinada a confidencialidade do termo, de modo a impedir sua juntada no inquérito policial correlato e/ou o seu compartilhamento para qualquer outro procedimento em desfavor do investigado, a exemplo do processo administrativo disciplinar".
 
Assim, Ministério Público devolveu os autos à origem para as tratativas do ANPP.
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