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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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revogação da prisão

Defesa diz que intermediário do assassinato de Zampieri não foi informado do direito ao silêncio e pede liberdade

Foto: Reprodução

Defesa diz que intermediário do assassinato de Zampieri não foi informado do direito ao silêncio e pede liberdade
A defesa do veterano do Exército Brasileiro e instrutor de tiro Hedilerson Fialho Martins Barbosa, 53 anos, apontado como o intermediador do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ingressou com um pedido de revogação de prisão do acusado. De acordo com a assessoria jurídica dele, agentes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pela prisão dele, não oportunizaram para que o denunciado ficasse em silêncio em seu depoimento.


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O pedido foi feito na última sexta-feira (14). Hedilerson foi preso no dia 22 de dezembro e ele prestou depoimento ao delegado Edson Pick e para uma escrivã no dia seguinte, 23 de dezembro. A prisão foi realizada na região metropolitana de Belo Horizonte. As investigações apontaram que, após contratar o executor pelo valor de R$ 40 mil, Hedilerson despachou uma pistola calibre 9 mm, registrada em seu nome, para Cuiabá, no dia 5 de dezembro, mesma data do crime.
 
Na petição, os advogados Neyman Monteiro e Nilton Ribeiro incluíram nos autos um vídeo do início do depoimento de Hedilerson. No documento, eles descrevem trecho da gravação onde os agentes não informam a Hedilerson o direito de permanecer em silêncio.
 
“Em momento algum o delegado Edson ou a escrivă Cristiane informaram que o Acusado Antônio tinha o direito de ficar em silêncio, causando enorme prejuízo para sua defesa, violando frontalmente o Princípio da não Autoincriminação”, diz trecho do documento que a reportagem teve acesso.
 
Além do vídeo, a equipe jurídica de Hedilerson impetrou nos autos um documento que trata sobre o depoimento do acusado em que não aparece informando a ele sobre o direito de permanecer em silêncio. Para os profissionais do Direito, a suposta confissão do acusado não possui valor.
 
“A confissão informal se é que existiu não tem valor epistêmico, configurando-se postura equivocada aceitar que o réu fala a verdade quando confessa (sem ser observado o direito de permanecer calado), mesmo em cenário carente das mínimas condições para atuar livre e espontaneamente como um sujeito epistêmico”, acrescentou.
 
Em seu depoimento, o qual a reportagem teve acesso, Hedilerson admitiu que trouxe a arma para Cuiabá para que, segundo ele, Antônio Gomes da Silva – apontado como o executor – atirasse na vítima.
 
“Requer-se seja reconhecida a nulidade acima exposta pelo fato da não advertência do direito ao silêncio, e, consequentemente, seja revogada a prisão do Requerente Hedilerson Fialho Martins Barbosa, alternativamente seja declarado nulo seu segundo interrogatório pela nulidade de não lhe ser conferido o direito ao silêncio”, solicitou.

Veja o vídeo:


   
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