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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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MULTA DE R$ 53 MIL

Juiz vê falha administrativa e suspende pesquisa de intenção de votos à eleição majoritária de Primavera do Leste

Foto: Prefeitura de Primavera

Juiz vê falha administrativa e suspende pesquisa de intenção de votos à eleição majoritária de Primavera do Leste
O juiz Roger Augusto Bim Donega aplicou multa de R$53 mil à Sensor Pesquisas, Comunicação e Marketing e declarou como irregular a pesquisa de intenção de votos dos pré-candidatos à eleição majoritária de Primavera do Leste que a empresa divulgou, no dia 29 de maio. Na decisão proferida nesta quinta-feira (13), Donega também mandou a Sensor suspender a divulgação da pesquisa.


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O magistrado da 040ª Zona Eleitoral de Primavera atendeu pedido feito pela Comissão Provisória do Partido União Brasil do município. A sigla denunciou que a pesquisa foi veiculada sem o devido registro de informações complementares e essenciais exigidos por normativas do Tribunal Superior Eleitoral.

Analisando as informações contidas no requerimento, o juiz entendeu que a pretensão mereceu ser acolhida com o reconhecimento da irregularidade do registro da pesquisa e a respectiva aplicação da penalidade administrativa.

É que, embora o estudo tenha sido regularmente registrado no Sistema de Pesquisas Eleitorais – Pesqele - sob o número MT 01116-2024, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, atendendo ao disposto na Resolução 23.600/2019, o mesmo não foi complementado com dados essenciais a tornar atendido os requisitos legais incidentes na hipótese.

A empresa deixou de informar, no ato do registro da pesquisa, o número de eleitores entrevistados por setor censitário, desatendendo dispositivo claro previsto no inciso IV do parágrafo 7º do artigo 2 da Resolução 23.600/2019.
 
“Essa situação jurídica é cristalina e, repita-se, a própria empresa Impugnada reconhece que por uma infelicidade do colaborador, acabou inserindo planilha incompleta que lá consta, conforme exige o normativo legal, tendo perdido o prazo de complementação da mesma”, escreveu Donega.

O juiz acrescentou que, apesar de ter sido mera falha administrativa, não houve outra saída senão aplicação da multa levando em conta a influência da pesquisa eleitoral, de modo ser inadmissível que a empresa deixe de atender todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, “tornando-se imprescindível que haja o registros contendo todas as informações”.

Diante disso, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa, declarou o registro da mesma como irregular e mandou a Sensor informar os sites que divulgaram os dados para que retirem de circulação. Além disso, aplicou a multa mínima para esse tipo de situação, no valor de R$53.205,00.
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