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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM XEQUE

Credor acusa transportadora que deve R$ 100 milhões de emitir notas frias e omissão em ação falimentar

Foto: Reprodução / Sul Transportes

Credor acusa transportadora que deve R$ 100 milhões de emitir notas frias e omissão em ação falimentar
Após o juiz Renan Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, antecipar a blindagem da Sul Transportes, que pediu recuperação judicial por passivo de R$ 100 milhões, a credora SB Fundo de Investimentos acusou a empresa de ser investigada pela polícia civil por duplicatas frias.


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A Sul Transportes de Cargas Ltda ajuizou pedido de recuperação no dia 14 de junho, alegando que precisava da intervenção judicial para conseguir negociar o passivo acumulado de R$ 101.571.521,66.

Confirmada a necessidade de constatação prévia, então, o magistrado decidiu antecipar a blindagem do grupo em decisão proferida no dia 17. Contudo, condicionou a concessão da recuperação ao resultado do trabalho pericial prévio, cujo objetivo é saber se a empresa cumpre os requisitos legais para tal.

Com a perícia prévia ainda em andamento, a SB Fundo de Investimentos se manifestou nos autos, já que credora quirografária da transportadora, com crédito de R$ 1.02 milhão.

Na última quinta-feira (27), a SB denunciou a Sul alegando que ela responde auto preliminar de investigação e ação falimentar, sem que, contudo, tais informações constem no relatório de constatação prévia.

Conforme os autos, a SB informou o juízo que a delegacia de Rondonópolis está investigando a Sul após denúncia de emissão de duplicatas frias, ou seja, transações simuladas que nunca existiram.

Lembrou ainda que a recuperanda é alvo de ação falimentar ajuizada pela própria SB, em abril de 2024, a qual aponta que o ato fraudulento da Sul consistiu na antecipação de duplicatas sem lastro, ou seja, a Sul realizou a antecipação de recebíveis perante a SB, sem que houvesse verdadeira operação comercial. Neste processo, cujo valor é de R$ 836.261,42, a credora pede a falência da recuperanda.

“A partir desses fatos (até o momento omitidos na presente Recuperação Judicial) é que se permite concluir se a empresa está promovendo seu soerguimento com fins lícitos ou, a partir de inúmeras ilicitudes sob investigação é que restaram devedoras no mercado e, buscando ocultas práticas indevidas, promoveram a presente Recuperação Judicial. Ora, é incontroverso que qualquer suspensão em ações e medidas de cobrança poderá contribuir com supostas (e investigadas) condutas fraudulentas no mercado, prejudicando uma gama expressiva de Credores, atualmente no montante de 100 milhões de reais”, anotou a SB.

Diante disso, pediu que a transportadora seja intimada a se manifestar sobre a investigação das emissões de notas frias, que a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Rondonópolis apresente o andamento das investigações e data de oitiva dos sócios da transportadora sobre as notas frias e a interrupção do “stay period”, até que sejam esclarecidas nos autos as supostas condutas ilícitas.
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