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Quarta-feira, 05 de junho de 2024

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SEM LICITAÇÃO

Mantida condenação contra ex-prefeito que doou terreno municipal a empresa privada

Foto: Reprodução

Mantida condenação contra ex-prefeito que doou terreno municipal a empresa privada
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT) mantiveram o ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, condenado ao pagamento de multa no valor de 10 vezes a sua última remuneração recebida como alcaide, por ter promovido doação ilegal de um imóvel da prefeitura à empresa Transportadora Triangulo LTDA – EPP. Acórdão proferido à unanimidade foi publicado no dia 24 e, embora mantida condenação de multa, reduziu a pena ao ex-prefeito e a empresa.


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Antes condenado a perda de função pública e do respectivo cargo, bem como suspenção dos seus direitos políticos, Ângelo Farias ingressou com recurso ao Tribunal de Justiça, que reduziu sua condenação ao pagamento da multa e a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 1 ano.

O imóvel em questão foi doado à transportadora em 2014, sem observar os devidos procedimentos licitatórios. Apesar de ter encaminhado projeto de lei com pareceres jurídicos para efetivar a doação, o relator, Gilberto Lopes Bussiki, entendeu que isso não afasta a caracterização de ato de improbidade.

“Nesse aspecto, inobstante a existência de pareceres jurídicos favoráveis à realização da doação sob exame, tal situação, por si só, não afasta a conclusão da existência de ato ímprobo na hipótese dos autos, especialmente porque não se pode ignorar a óbvia exigência de processo licitatório para a doação de imóveis públicos ou a necessidade de justificativa para a dispensa de licitação”, citou o relator.

Bussiki acrescentou que, neste cenário, apesar das alegações da defesa tentando afastar o elemento dolo no ato da doação, tal elemento restou demonstrado na vontade livre e consciente do ex-prefeito que, usando de sua condição de gestor público e ordenador das despesas municipais, violou sem justificar as regras da Administração Pública ao tirar o imóvel da responsabilidade municipal, sem licitação, e doá-lo para a empresa particular.

Como não ficou comprovado dano ao erário no ato, o magistrado reformou a sentença, afastando a condenação da perda de função pública bem como suspensão dos direitos políticos impostas a Roberto.

No entanto, Bussiki votou por manter obrigação de pagar multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração recebida como prefeito, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por 1 ano.

Em relação à transportadora, o relator reduziu para 1 ano o prazo de proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais, mantendo as demais condenações. O voto de Bussiki foi seguido de forma unânime pelos demais membros da turma julgadora da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
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