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Quinta-feira, 27 de junho de 2024

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O Programa de Gerenciamento de Riscos para empresas públicas e privadas: um novo olhar para os riscos no trabalho

Autor: Carla Reita Faria Leal e Déborah Camacho

21 Jun 2024 - 08:00

No ano de 2023, os dados do INSS registraram 603.825 mil acidentes e 2.694 óbitos relacionados ao trabalho no Brasil. Além das consequências à saúde do trabalhador e à vida de sua família, os acidentes de trabalho causam impactos econômicos nas esferas pública e privada.

Segundo a plataforma Smartlab, organizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a soma da duração de cada benefício concedido permite identificar o número de dias de trabalho perdidos.

No ano de 2022 foram registrados 17,9 milhões de dias perdidos em decorrência de acidentes do trabalho com afastamentos temporários e 8,4 milhões de dias perdidos resultantes de aposentadoria por invalidez também decorrentes acidentes de trabalho no país.

Entre as principais causas do elevado número de registros está o não cumprimento das normas de segurança e saúde, a flexibilização de normas e a falta de treinamentos eficientes que apresentem a importância do cumprimento das normas de segurança, isso a despeito do meio ambiente do trabalho no Brasil ser amplamente tutelado por diversas normas.

Dentre essas normas, existem as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, as quais regulamentam os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com relação à saúde e à segurança do trabalhador. A sua observância é obrigatória para todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, bem como pelos órgãos do Poder Público em todas as suas esferas, que possuam servidores vinculados ao regime da CLT.

Nesse sentido, destaca-se a NR 1, que foi alterada em 2019 para entrar em vigência em 2022, com o alegado propósito de diminuir a burocracia e facilitar a implementação das normas pelas pequenas e médias empresas, e apresenta disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho.

Uma das novidades é a necessidade de adoção do Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), que se destina à implementação de uma gestão voltada a identificar todos os riscos ocupacionais que um trabalhador está ou poderá estar exposto no ambiente laboral, tornando-se a principal norma nesse tema. Este GRO exige a elaboração de alguns documentos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Plano de Resposta à Emergências (PRE).

Trataremos aqui do PGR, que traz consigo a exigência da confecção de um inventário de riscos e de um plano de ação, os quais se complementam para aplicar um conjunto de técnicas de identificação, quantificação e categorização dos riscos na etapa do inventário de risco; e, em seguida, o plano de ação que impõe medidas a serem cumpridas para eliminar ou mitigar os riscos apontados, levando em consideração a sua gravidade.

O PGR é mais abrangente que o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ao passo que determina o gerenciamento e o monitoramento não só dos riscos físicos, químicos e biológicos, mas também dos riscos ergonômicos, mecânicos e de acidentes.

Além disso, o PGR poderá e deverá ser ajustado sempre que necessário, sendo recomendável, por exemplo, em caso de ocorrência de acidente do trabalho, quando novas verificações devem ser feitas para se compreender a sua dinâmica e os fatores que o motivaram, adotando-se as alterações necessárias.

Fica evidenciado que o PGR exige do empregador investimentos no setor de saúde e de segurança dos trabalhadores, portanto no meio ambiente do trabalho, necessitando ser alimentado ao longo da sua vigência, o que demanda tempo e conhecimento dos profissionais da área.

Entretanto, como não poderia deixar de ser, as atribuições relativas à realização de inspeções e ao monitoramento de exposições a riscos, o controle médico da saúde dos trabalhadores, a investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho permanecem com Secretaria de Inspeção do Trabalho (MTE) e com o Ministério Público do Trabalho.

Destaca-se, ainda, que a obrigação do Estado de Mato Grosso e dos municípios mato-grossenses em implantarem o PGR foi reforçada pela assinatura pelo Governo de Mato Grosso do Termo de Adesão para implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que possui entre seus eixos a garantia de “qualidade de vida no ambiente de trabalho”, o que implica, necessariamente, no respeito às normas de Segurança e Saúde do Trabalho, nelas compreendidas a implementação do GRO e, portanto, do PGR.

Portanto, a atualização da NR-1 trouxe consigo mudanças significativas que podem impactar na cultura envolvendo a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente laboral, uma vez que o PGR se apresenta como ferramenta completa e muito abrangente, que permitirá ao empregador não apenas cumprir as obrigações legais, como pode ir além, alçando um novo patamar de proteção nessa matéria.
Esperamos e torcemos para que assim ocorra!

Carla Reita Faria Leal e Déborah Camacho são membros do Grupo de Pesquisa sobre meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.
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