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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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PEDIDO DE LIMINAR

Juíza nega pedido de sindicato que buscava pagamento em atraso do Estado

Foto: Rogerio Florentino/Olhar Direto

Juíza nega pedido de sindicato que buscava pagamento em atraso do Estado
Juíza Celia Regina Vidotti negou tutela de urgência ao Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA) que visava garantir o pagamento de gratificação natalina em atraso aos servidores. O pagamento deveria ter sido feito pelo Governo do Estado em dezembro de 2018. A magistrada considerou que o repasse prejudicaria o orçamento do Estado.

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Na ação, o SISMA ainda requereu que o estado fique proibido de efetuar qualquer tipo de pagamento até que os servidores estejam com seus respectivos salários em dia. Segundo a ação, o estado estaria retendo dolosamente o pagamento destes servidores, que deveria ter sido feito no dia 10 de dezembro de 2018, gerando em consequência constrangimentos aos mesmos.

O artigo 294 do novo Código de Processo Civil afirma que a tutela de urgência só será garantida quando comprovado “risco de dano”. Após análise, constatou que os requisitos necessários para a concessão da liminar não foram preenchidos, afirmando ainda que o pedido é idêntico ao pedido de mérito.

No mais, se acolhida, a liminar implicaria vários danos a organização do orçamento público estadual e de outras obrigações financeiras de ordem constitucionais. O mesmo vale para o pagamento da correção monetária e juros pelo atraso; não há previsão legal que obrigue tais pagamentos.

Ainda de acordo com a juíza, o atraso no pagamento de verbas alimentares pelo poder público estadual é admitido no ordenamento jurídico. Na Constituição Estadual, o pagamento de correção monetária só é feita quando o pagamento ultrapassar a data máxima prevista.

A ação seguirá pelo o que é determinado pela Lei n.º 7.347/85 e, segundo a juíza, não será designada uma audiência de conciliação, uma vez que a pretensão deduzida não admite composição.
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