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Domingo, 19 de maio de 2024

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OPERAÇÃO APITO FINAL

Advogada 'desconhecida' ajuíza habeas corpus em favor da esposa de WT; ministro julga pedido como 'prejudicado'

Foto: Reprodução

Advogada 'desconhecida' ajuíza habeas corpus em favor da esposa de WT; ministro julga pedido como 'prejudicado'
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou como prejudicado habeas corpus movido por advogada desconhecida em favor da esteticista Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, em ação com objetivo de que ela seja colocada em prisão domiciliar. Cristiane foi presa na Operação Apito Final, suspeita de fazer parte de uma organização criminosa destinada a lavar dinheiro da facção Comando Vermelho (CVMT).


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A advogada nomeada oficialmente por Cristiane informou ao ministro que uma jurista desconhecida impetrou habeas corpus em favor da sua cliente e, por isso, pediu que o instrumento processual fosse extinto.

Dantas considerou que, embora habeas corpus possa ser movido por qualquer pessoa, a própria Cristiane teve interesse na sua extinção, uma vez que possui defensora devidamente constituída e não autorizou que a outra entrasse no caso. “Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus”, proferiu o ministro nesta terça-feira (7).

Cristiane foi presa suspeita de fazer parte de uma organização criminosa destinada a lavar dinheiro da facção Comando Vermelho (CVMT). Investigações apontam que a esteticista adquiriu dois apartamentos no Edifício Arthur, no bairro Duque de Caxias II – região nobre de Cuiabá – com dinheiro oriundo da lavagem de capitais do grupo criminoso.
 
No começo de abril, a defesa dela ingressou com um pedido no STJ para substituir a prisão preventiva por domiciliar. Requerimento alegava que a investigada é mãe de uma criança que depende de seus cuidados. A defesa argumentou ainda que Cristiane não desempenha nenhum papel na organização criminosa em questão.
 
Entretanto, em um primeiro momento, a ministra presidente do STJ, Maria Thereza Assis Moura, negou a pretensão da esteticista, alegando que a matéria ainda não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça (TJMT), que não julgou o mérito do pedido inicial.
  
A ministra destacou também que, em uma análise preliminar, não há evidências de teratologia nas decisões de origem que justifiquem a exceção à aplicação da Súmula 691. Além disso, ressaltou que a participação da acusada em uma organização criminosa, ainda que em tese, pode afastar a concessão do benefício da prisão domiciliar.
 
Inconformada, Cristiane moveu pedido de reconsideração sobre a negativa do pleito pela domiciliar. A presidente, então, não concedeu a pretensão, mas redistribuiu o habeas corpus ao gabinete de Dantas, que ainda não julgou o mérito.
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