Sexta-feira, 29 de março de 202429/mar/2024
Nesta coluna trataremos sobre as dinâmicas promovidas pelas empresas e a obrigatoriedade ou não da participação dos empregados nessas ocasiões.
O tema da coluna de hoje é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as dispensas de empregados concursados nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Após 18 anos fazendo reestruturação de empresas nunca vimos uma situação como a que vivemos agora no agro. A tempestade perfeita se formou.
Olhar Jurídico