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Juíza nega pedido de sindicato que buscava pagamento em atraso do Estado

Da Redação - José Lucas Salvani

Juíza Celia Regina Vidotti negou tutela de urgência ao Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA) que visava garantir o pagamento de gratificação natalina em atraso aos servidores. O pagamento deveria ter sido feito pelo Governo do Estado em dezembro de 2018. A magistrada considerou que o repasse prejudicaria o orçamento do Estado.

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Na ação, o SISMA ainda requereu que o estado fique proibido de efetuar qualquer tipo de pagamento até que os servidores estejam com seus respectivos salários em dia. Segundo a ação, o estado estaria retendo dolosamente o pagamento destes servidores, que deveria ter sido feito no dia 10 de dezembro de 2018, gerando em consequência constrangimentos aos mesmos.

O artigo 294 do novo Código de Processo Civil afirma que a tutela de urgência só será garantida quando comprovado “risco de dano”. Após análise, constatou que os requisitos necessários para a concessão da liminar não foram preenchidos, afirmando ainda que o pedido é idêntico ao pedido de mérito.

No mais, se acolhida, a liminar implicaria vários danos a organização do orçamento público estadual e de outras obrigações financeiras de ordem constitucionais. O mesmo vale para o pagamento da correção monetária e juros pelo atraso; não há previsão legal que obrigue tais pagamentos.

Ainda de acordo com a juíza, o atraso no pagamento de verbas alimentares pelo poder público estadual é admitido no ordenamento jurídico. Na Constituição Estadual, o pagamento de correção monetária só é feita quando o pagamento ultrapassar a data máxima prevista.

A ação seguirá pelo o que é determinado pela Lei n.º 7.347/85 e, segundo a juíza, não será designada uma audiência de conciliação, uma vez que a pretensão deduzida não admite composição.
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