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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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fogueira das vaidades

Julgamento de HC da Operação Aprendiz traz à tona rixa entre Ministério Público e Polícia Civil

Foto: Reprodução/Ilustração

Julgamento de HC da Operação Aprendiz traz à tona rixa entre Ministério Público e Polícia Civil
Mesmo depois da derrubada da PEC 37 por parte do Congresso Nacional a chama da fogueira de vaidades entre a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual está longe de se apagar. De um lado está o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que em seu bojo organizacional traz a figura do delegado de Polícia como membro e reclama da omissão da PJC, que segundo a instituição se nega a participar do Grupo. Do outro a Polícia Civil, que admite não ‘se submeter’ a atual estrutura do Gaeco já que cuja coordenação será sempre de um membro do MPE. Na visão da Polícia é inadmissível um delegado receber ‘ordens’ de um promotor.

A PEC 37 derrubada pelo Congresso Nacional no ano passado foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto alterava trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. A medida impediria o Ministério Público de assumir a investigação de crimes, prática usual desde que a instituição teve os poderes ampliados na Constituição de 1988.

Relator 'derruba' tese de Juvenal e pede fim da suspensão de investigação contra João Emanuel

Esta semana em Cuiabá o clima acirrado entre as instituições veio à tona durante sustentação oral que o Ministério Público fez, na abertura do julgamento de um Habeas Corpus impetrado pelo MPE para cassar a liminar concedida pelo desembargador Juvenal Pereira em favor um dos citados pelo Gaeco na Operação Aprendiz. O fato é que mesmo sem ser objeto do pedido de liminar do advogado do citado na operação, o desembargador entendeu que havia ‘vício de formação’ na estrutura do Grupo, justamente pela ausência de um delegado da PJC e suspendeu operação.

“Sabemos que Polícia Civil, ela sim é incumbida de se manifestar em qualquer ilícito penal. Se Manifestar como organismo de investigação e ninguém retirou da polícia civil o poder de investigação, que dever ser, e é um trabalho pecúlio. Porém, nós sabemos que a PJC manca, e por que? Por que ela é dirigida pelo Poder Executivo. Conheço vários delegados de polícia da época em que era promotor no interior e que queriam investigar crimes de vereadores, políticos, mas que diziam que não podiam porque iam parar em Santa Terezinha. E é assim até hoje na Polícia Civil. A polícia não tem a arma que ela mais precisa, que é a inteligência e os peixes grandes nunca eram pegos, daí a por que a Constituição Federal autorizou sim o Ministério Público a Investigar. Que fique claro que na maior parte das vezes em que oficiamos a Polícia Civil sobre investigações e operações sequer recebemos resposta ”, defendeu o promotor Waldemar Rodrigues durantes sustentação oral ao desembargadores.

Na esteira do promotor, o desembargador relator do HC, Gilberto Giraldelli, votou a favor da cassação da liminar e justificou que a presença do delegado não extinguiria as investigações já realizadas pelo Gaeco, seria apenas mera formalidade. Em seu voto o magistrado ainda advertiu que divergências políticas e institucionais não podem afastar o dever de investigação de crimes, materialidade e autoria. A votação só não prosseguiu porque Juvenal pediu vista ao voto do relator.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, Adriano Rúbio, afirma que não há chances da polícia integrar o Gaeco enquanto a lei que rege organograma da instituição não for alterada. “O Gaeco não é um grupo formado por instituições, é um grupo do Ministério Público. A Polícia Civil não vai ser subjugada e ser comandada por um promotor”, afirmou.
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