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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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soja e milho

Produtor rural vítima das mudanças climáticas tem recuperação judicial de R$ 18 milhões deferida em MT

Foto: Reprodução

Produtor rural vítima das mudanças climáticas tem recuperação judicial de R$ 18 milhões deferida em MT
A Quarta Vara Cível de Rondonópolis deferiu em 9 de abril o processamento de recuperação judicial em nome do produtor rural Benedito Antonio da Cunha. Valor da causa foi estabelecido em R$ 18 milhões.


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Os negócios de Benedito, mais conhecido como “Dito”, se desenrolam em Água Boa. Há cerca de quatro anos, o requerente decidiu pela transição da pecuária para a agricultura, especificamente o cultivo de soja e milho.
 
Porém, conforme os autos, a safra 23/24, em particular, foi marcada pelo fenômeno climático “El Niño”, que alterou drasticamente as condições meteorológicas, trazendo seca intensa ao centro-oeste, enquanto o sul do Brasil enfrentava chuvas excessivas.
 
“A seca, a mais severa em quatro décadas, devastou lavouras inteiras em Mato Grosso, incluindo as do Requerente, frustrando as expectativas de uma colheita farta”. Os desafios climáticos, somados às flutuações de mercado e aos custos elevados de produção, têm ameaçado a sustentabilidade da atividade agrícola de Benedito. “A última safra foi particularmente difícil, com a queda abrupta nos preços da soja e o acúmulo de dívidas”, diz ação.
 
Ao deferir a recuperação, Justiça salientou que, segundo laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por empresário que está em crise financeira, mas que é economicamente viável, “de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”.   
 
“Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial de B. A. da Cunha, empresário individual e Benedito Antonio da Cunha, produtor rural”.
 
Justiça determinou a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra o requerente. A suspensão irá vigorar pelo prazo de 180 dias. “Deverá o recuperando apresentar, em 60 (sessenta) dias, um único plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência”, diz trecho da decisão.
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