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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Carga acima do limite

Empresa de calcário é acionada pelo MP e poderá pagar R$ 35 milhões em multa

Foto: Reprodução/Ilustração

Empresa de calcário é acionada pelo MP e poderá pagar R$ 35 milhões em multa
A empresa Calcário Tangará está sendo processada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso por ter sido flagrada oito vezes, em um espeço de tempo de apenas dois dias, transportando carga acima do limite na rodovia BR-364. O excesso de peso, em cada uma das constatações, variou de quatro a oito toneladas. No julgamento do mérito, o MPF requer a condenação da empresa ao pagamento do dano material causado ao patrimônio público federal (rodovia), que espera-se não seja inferior a R$ 35,750 milhões.

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Na ação, o MPF também pede, liminarmente, que caso a empresa seja novamente flagrada com excesso de carga, uma multa no valor de 100% do total da carga transportada seja aplicada.

Quem regulamenta o limite de peso das cargas é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). três resoluções (210/06, 211/06 e 258/07) foram editadas pelo orgão, fixando os limites de peso e as respectivas tolerâncias admitidas na circulação de veículos nas estradas. Assim, cada modelo de veículo tem um determinado limite de peso definido nessas resoluções.

Trafegar com excesso de peso compromete a durabilidade do pavimento, sendo o principal agente de redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento da insegurança dos usuários.

“Os efeitos advindos do excesso de peso são uma ameaça à segurança dos usuários das rodovias e, consequentemente, à vida dessas pessoas, sendo necessárias medidas urgentes para frear esse ciclo vicioso de abuso às normas que estabelecem o peso máximo das cargas transportadas pelas rodovias brasileiras”, esclarecem os procuradores Douglas Guilherme Fernandes e Felipe Bogado.

Em caso de multas aplicadas, as mesmas devem ser revertidas ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos.

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