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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Ambiental

Advocacia-Geral confirma multa de R$ 3,67 milhões contra madeireira por fraude nos sistemas de controle ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicação de penalidades contra madeireira localizada no distrito industrial de Icoaraci, em Belém/PA. A decisão comprovou a legalidade da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) durante a Operação Delta, em 2010, de combate ao desmatamento da floresta amazônica e o comércio ilegal de madeira no Pará. As fraudes resultaram na suspensão da empresa no sistema oficial de comercialização de madeira e multa de R$ 3,67 milhões.

A Rondobel Ind. e Com. de Madeiras Ltda. ajuizou ação no intuito de anular os autos de infrações lavrados pela autarquia ambiental em razão da aquisição de 7.232,52 m³ e da venda de 5.001,93 m³ de madeira sem licença ambiental. Em sua defesa, a madeireira alegou que as autuações foram ilegais e que desenvolve atividades de forma regular.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) contestaram as alegações da ação. Esclareceram que a equipe de inteligência da operação verificou movimentação irregular de créditos da empresa no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) e Documentos de Origem Florestal (DOF).

Segundo as procuradorias, entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2010, as guias florestais utilizadas para o recebimento e entrega de mercadorias registravam placas de veículos incompatíveis com a grande quantidade de madeira transportada, como ônibus, ambulâncias, jipe, limusine, trator, dentre outros, além de placas que não correspondiam a nenhum veículo cadastrado no sistema do Denatran.

A empresa justificou que as irregularidades eram erros de digitação no preenchimento de dados das placas nas guias florestais. No entanto, as unidades da AGU defenderam que o engano não seria possível, haja vista que mais de 40% das guias emitidas em dois anos continham dados inconsistentes. Este fato, reforçaram os procuradores, torna incontestável o intuito fraudulento da madeireira, visto que "errar a digitação de uma ou outra placa seria até humano e compreensível; mas a imensa lista de 'erros' versados na autuação não ilude nem sequer o mais ingênuo observador".

Além disso, os procuradores argumentaram que a suspensão do embargo implicaria na prevalência do interesse econômico sobre o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e garantiria ao infrator a possibilidade de continuar a atividade poluidora e lucrativa, em flagrante ofensa ao princípio da precaução que rege o direito ambiental. Além disso, defenderam que o Ibama agiu conforme a missão institucional e no uso de poder de polícia que é conferido pela legislação à autarquia.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará deu razão às procuradorias da AGU e julgou improcedente o pedido de anulação das penalidades da empresa. Trecho da decisão ressalta que conclui que "a inserção de placas incorretas nas guias florestais é forma costumeira de fraudes aos sistemas DOF e Sisflora e dificulta, sobretudo, a fiscalização dos órgãos ambientais".

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 17645-90.2012.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
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