Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Ambiental

visando recuperação

Acordo determina demolição de construções no Parque de Chapada dos Guimarães

Foto: Reprodução

Acordo determina demolição de construções no Parque de Chapada dos Guimarães
Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com pessoa identificada como Sandra Helena Amorim para que haja a demolição de três edificações no interior do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Informação foi publicada nesta quinta-feira (25), no diário oficial do órgão.

Leia também 
Emanuel questiona imparcialidade de desembargador que atuou como advogado de Mauro Mendes


Segundo publicação, a parte se comprometeu a promover a demolição integral das construções, com posterior realização de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), visando a recuperação da vegetação nativa, que deverá ser submetido ao órgão competente para análise e fiscalização, no prazo de 6 meses, a partir da homologação.
 
Há ainda acordo pelo pagamento do valor de R$ 2.026,02, a título de indenização ambiental, correspondente ao montante mínimo necessário para recomposição da área de vegetação suprimida, devendo tal montante ser revertido ao Fundo de Direito Difusos (FDD).
 
Confira a publicação

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Inquérito Civil nº 1.20.001.000010/2024-72. REFERENTE à construção de três edificações no interior do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, que impediu a regeneração natural de 0,17 hectare de vegetação nativa. PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, representado pelo Procurador da República Dr. Gabriel Infante Magalhães Martins, como compromitente; e SANDRA HELENA AMORIM, representada neste ato pelo advogado PLINIO ALEXANDRE AMORIM MARQUES, como compromissária. OBJETO: Realizar acordo entre as partes, juntar e homologar nos autos do Inquérito Civil nº 1.20.001.000010/2024-72. A compromissária se compromete a: 1 - Promover a demolição integral das construções, com posterior realização de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRAD, visando à recuperação da vegetação nativa, que deverá ser submetido ao órgão competente para análise e fiscalização, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da homologação deste TAC. 2 - Recolher o valor de R$2.026,02 (dois mil e vinte e seis reais e dois centavos), a título de indenização ambiental, correspondente ao montante mínimo necessário para recomposição da área de vegetação suprimida, devendo tal montante ser revertido ao Fundo de Direito Difusos (FDD), previsto no art. 13 da Lei 7.347/85, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. ASSINAM: Sandra Helena Santana Amorim (compromissária), Plinio Alexandre Amorim Marques (advogado) e Gabriel Infante Magalhães Martins (Procurador da República). DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024. GABRIEL INFANTE MAGALHÃES MARTINS Procurador da República
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet