A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça de Pernambuco, decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que negou pedido de licença remunerada a promotor de justiça para estudo no exterior. O órgão apenas confirmou a determinação do Conselho que atua diretamente no estado.
O promotor ajuizou ação para anular a decisão do Conselho, alegando que houve vício de desvio de finalidade do órgão. Pediu a anulação do ato do CNMP e a condenação do estado de Pernambuco a restituir suas férias e licenças-prêmio utilizadas para realização do curso no exterior.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) defendeu que o ato do CNMP foi legítimo, não existindo qualquer vício de desvio de finalidade ou ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e eficiência, conforme tentou alegar o promotor.
A AGU destacou que o próprio Conselho entende que devido a limitação no número de membros do Ministério Público, o interesse administrativo necessariamente depende do nível de necessidade para esses casos. "O indeferimento do pedido encontra-se fundamentado, tendo amparo no poder discricionário do órgão colegiado competente, que decidiu, por maioria, pela ausência dos pressupostos da conveniência e do interesse da instituição", destacou a defesa.
Segundo os advogados da União, diferente do que o autor alega, o ato do Conselho Nacional do Ministério Público Estadual apenas indeferiu o afastamento do autor para realização de curso no exterior com ônus ao Ministério Público Estadual, mas não condicionou o afastamento às férias e licenças. De acordo com eles, essa última decisão, a fim de possibilitar a realização do curso no exterior é de competência do Procurador-Geral de Justiça.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou os argumentos da AGU e decidiu pela ilegitimidade passiva e a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. A decisão determinou a anulação da sentença, com a remessa dos autos ao Juízo Estadual competente.
A PRU5 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0801527-50.2013.4.05.8300 - TRF5.
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