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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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ABADOM

Desembargador dá liminar para que delegado e escrivã respondam a processo em liberdade

Foto: Reprodução

Desembargador dá liminar para que delegado e escrivã respondam a processo em liberdade
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), concedeu liminar em habeas corpus para permitir que João Bosco Ribeiro Barros (delegado da Polícia Civil) e Gláucia Moura (mulher do delegado e escrivã da Polícia Civil) fiquem em liberdade durante a tramitação da ação penal decorrente da operação “Abadom”.

Acusado de corrupção passiva e associação para o tráfico de drogas, o casal estava em prisão domiciliar desde novembro último. Eles foram alvos da operação “Abadom”, deflagrada em junho de 2013 pela delegacia de repressão a entorpecentes para desarticular uma quadrilha de tráfico de drogas que atuava na grande Cuiabá. 

O tribunal estadual já declarou a incompetência do juízo da vara especializada contra o crime organizado, lavagem de dinheiro e contra crimes referentes à ordem tributária e econômica e à administração pública da comarca de Cuiabá para processamento e julgamento da ação penal, determinando o retorno dos autos a uma vara criminal de Várzea Grande.

A defesa do casal sustenta que "os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente são nulos" e, por isso, a prisão preventiva do delegado e da escrivã deveria ser revogada. Com a revogação da prisão domiciliar, eles vão responder ao processo em total liberdade.

"Considerando que o juízo da vara competente da comarca de Várzea Grande já havia se pronunciado e reconhecido a desnecessidade da prisão preventiva dos acusados, entendo que, ao menos a decisão do juízo da vara especializada contra o crime organizado da comarca de Cuiabá, que decretou novamente a prisão preventiva dos pacientes, deve ser considerada nula", escreveu Sakamoto.

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Barros e Moura foram presos quando o caso estava na comarca de Várzea Grande, onde eles conseguiram a revogação da prisão. Posteriormente, o caso foi encaminhado para a vara especializada de Cuiabá, que decretou novamente a prisão. "Se o juízo da comarca de Várzea Grande já havia revogado a custódia, implica reconhecer a decisão que autorizou aos pacientes a permanência em liberdade", complementou Sakamoto.

Por outro lado, o desembargador manteve restrições. Bosco e Moura não podem manter contato com qualquer testemunha arrolada no processo (pessoalmente ou por qualquer meio eletrônico) e não podem deixar a capital sem autorização judicial. A liminar foi divulgada hoje (10).

Mérito

A defesa do casal, conduzida pelos advogados Valber Melo e Ricardo Spinelli, quer a anulação dos atos do juízo da vara especializada contra o crime organizado na operação "Abadom". Esse pedido vai ser analisado no julgamento do mérito do habeas corpus.

Os advogados argumentam que o TJ-MT reconheceu a incompetência da vara de Cuiabá e que, consequentemente, "todos os atos são nulos". "Trata-se de nulidade absoluta, considerando incompetência em razão da matéria e não do lugar", segundo Melo.

O casal é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) de receber vantagem indevida para proteger e dar cobertura a traficantes. O artigo 567 do código de processo penal diz que "a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente".


Atualizada às 18h17.


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