O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) aprovou na sessão desta segunda-feira, 3/2, nota técnica contra Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo nº 1/2013, que pretende concentrar exclusivamente no procurador-geral de Justiça a atribuição de propor ação de improbidade administrativa contra prefeitos, secretários, vereadores e deputados estaduais. A decisão foi unânime e aconteceu na análise do procedimento Interno de Comissão n. 1290/2013-31, sob a relatoria do conselheiro Marcelo Ferra, presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP.
Apresentada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, a proposta retira de promotores de Justiça a atribuição de investigar as autoridades listadas acima, quando citadas em denúncias por violação à Lei de Improbidade Administrativa. Os conselheiros do CNMP consideraram que a proposta possui vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal reserva ao procurador-geral de Justiça a prerrogativa de propor lei complementar estadual que trate das atribuições dos membros do Ministério Público.
A nota técnica do CNMP também afirma que a proposta viola a autonomia administrativa do Ministério Público, e que ainda que a iniciativa partisse do procurador-geral de Justiça ela deveria ser evitada, pois a concentração prejudicaria a eficiência da atuação do Ministério Público, contrariando o interesse da coletividade.
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