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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Unimed é condenada a pagar medicamento de alto custo e reembolsar R$ 16 mil a paciente

Foto: Reprodução/Ilustração

Unimed é condenada a pagar medicamento de alto custo e reembolsar R$ 16 mil a paciente
O juiz Yale Sabo Mendes, em substituição legal na 9ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu tutela antecipada para determinar que a Unimed  arque com os custos do tratamento de um paciente. Dessa forma, o plano de saúde está obrigado a fornecer os medicamentos desejados, além de reembolsar os valores já pagos - um total de R$ 16.095,58 - em prazo de 48h. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia.

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Na ação, o paciente relatou que a Unimed custeou consultas, exames, cirurgias, tratamento radioterápico e quimioterápico. No entanto, se recusou a fornecer o medicamento Paclitaxel 153 mg para a realização das sessões de Oxigenioterapia, sob o argumento de que o mesmo é considerado experimental e não há comprovação do benefício clínico.

Para conceder a tutela antecipada, o juiz considerou que a verossimilhança da alegação está presente nos autos. Quanto ao periculum in mora, ele ficou caracterizado pela negativa no fornecimento dos materiais para o procedimento da oxigenoterapia hiperbárica.

Na decisão, o magistrado sustentou que o paciente tem direito a cobertura do procedimento tal como indicado pelo expert para o restabelecimento de sua saúde.

“Ora, se o próprio especialista indicou os materiais necessários e a quantidade para o referido procedimento, é porque os tem como os mais apropriados para a obtenção do resultado, que afinal, é a restauração da saúde do paciente, de modo que a cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças e não ao tipo de tratamento que será aplicado, o qual obviamente há de ser o mais moderno e seguir a risca a prescrição pelo profissional habilitado”, destacou o magistrado.

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