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Domingo, 19 de maio de 2024

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BRs 070 e 158

MPF investiga acidentes com veículos desgovernados que atingem prédio da UFMT

Foto: Reprodução

MPF investiga acidentes com veículos desgovernados que atingem prédio da UFMT
Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar acidentes ocorridos no campus da UFMT em Barra do Garças decorrentes de veículos desgovernados provenientes das BRs 070 e 158, bem como do pátio do Posto Drascenão, que atingem a cerca e até mesmo o prédio da instituição.


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A informação conta no Diário do Ministério Público que circula nesta terça-feira (7). Inquérito foi instaurado levando em conta que o Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
 
Ainda, considerando também ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem ainda promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos.
 
As informações sobre os acidentes foram levantadas preliminarmente em Procedimento Preparatório.

Confira a portaria:

PORTARIA Nº 7, DE 3 DE MAIO DE 2024. Procedimento Preparatório nº 1.20.000.000686/2023-95. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República, no art. 5º, II, “d”, da Lei Complementar nº 75/93, no art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, no art. 8º da Lei nº 7.345/85 e nos termos do que dispõe a Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO também ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem ainda promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 129, II e III); CONSIDERANDO as informações constantes no Procedimento Preparatório em epígrafe, dando conta de acidentes ocorridos no campus da UFMT em Barra dos Garças decorrentes de veículos desgovernados provenientes das BRs 070 e 158, bem como do pátio do Posto Drascenão, que atingem a cerca e até mesmo o prédio da instituição; CONSIDERANDO que o DNIT esclareceu que os trâmites do novo certame licitatório estão ainda em fase preparatória; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à instrução e ante o vencimento do prazo do Procedimento Preparatório nº 1.20.000.000686/2023-95; RESOLVE CONVERTER, nos termos do art. 4º, § 4º, da Resolução nº 87/06, do CSMPF, bem como do art. 2º, § 6º, da Resolução 23/07, do CNMP, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, determinando-se:1. O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como “Inquérito Civil”, vinculado à 1ª CCR, tendo por objeto/resumo "apurar atuação do DNIT para provimento de condições de segurança nas imediações do campus da UFMT em Barra do Garças ". 2. A comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 1ª CCR, nos termos do art. 5º da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, VI, da Resolução nº 23 do CNMP e art. 16, §1º, I, da Resolução nº 87 do CSMPF); 3. O cumprimento das determinações do despacho que determinou a presente conversão. MATHEUS DE ANDRADE BUENO Procurador da República. 
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