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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Registradora deve readequar aluguel de cartório sob pena de ser afastada e acionada criminalmente

Foto: Ilustração

Registradora deve readequar aluguel de cartório sob pena de ser afastada e acionada criminalmente
A registradora Aline Katiuscia da Silva Fidelex, do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte (675 km de Cuiabá), terá que promover readequações no contrato de locação do prédio que abriga o cartório do município e devolva os valores excedentes que foram pagos desde setembro de 2013.

A decisão é do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Vara Única daquela Comarca. De acordo com a decisão, a registradora tem um prazo de dez dias, a contar de quarta-feira (22 de janeiro), para tomar as providências solicitadas pelo magistrado, sob pena de ser imediatamente afastada do serviço público e responder às medidas criminais e administrativas cabíveis.

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Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após a realização de pesquisa de preço e avaliação quanto ao valor do aluguel do prédio em que funciona o cartório, constatou-se que o valor atribuído ao aluguel, de R$ 10 mil, é visivelmente superfaturado.

O laudo de avaliação aponta para um valor aproximado de R$ 2,9 mil. Segundo a decisão do juiz, “resta evidenciado que o valor atribuído ao aluguel do imóvel em questão está pactuado muito acima do preço praticado pelo mercado imobiliário deste município, competindo à registradora realizar a necessária readequação contratual”.

Além das questões referentes ao aluguel do imóvel, a mesma decisão trata sobre a retificação do extrato mensal do Livro Caixa do mês de agosto de 2013, que precisou ser feita por conta de diversos lançamentos de despesas pessoais e domésticas identificados no Livro Caixa do cartório.

"Os tabeliães e registradores não concursados devem ter sua remuneração limitada ao teto de 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o restante, excluídas as despesas relacionadas à serventia, deverão ser depositadas na Conta Única do Poder Judiciário. Toda a simulação de gasto, o gasto inútil, desnecessário e supérfluo significa evidente lesão ao erário, o que não pode ser tolerado. Sendo a registradora interina, o único vínculo que a mantém ao serviço delegado é a confiança do Juízo, que caso seja quebrada, não hesitará um instante em preservar o patrimônio público e cassar a delegação", afirma o juiz na sentença.

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