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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Cumprimento de pema

Pedro Henry tem pedidos para estudar e dar plantão no IML negados pela Justiça

Foto: Reprodução

Pedro Henry tem pedidos para estudar e dar plantão no IML negados pela Justiça
O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, não acolheu os pedidos feitos pelo reeducando Pedro Henry Neto, que pretendia voltar fazer faculdade, concluir um curso de especialização e também retomar seu posto de médico legista no Instituto Médico Legal (IML).

Segundo o magistrado, há total incompatibilidade da pretensão do reeducando com os objetivos da reprimenda, pois o cumprimento da pena seria reduzido aquém do mínimo, o que estimularia, inclusive, a impunidade. A decisão, em conformidade com o parecer ministerial, foi proferida nesta quarta-feira (22).

MP emite parecer aos pedidos de Henry e é contra plantões no IML e volta às salas de aula

Condenado a cumprir sete anos e dois meses de prisão em regime fechado, o ex-parlamentar, já está trabalhando no Hospital Santa Rosa com um salário de R$ 7,5 mil.  Ele requereu a revisão dos horários estabelecidos na audiência admonitória, para recolher-se na unidade prisional de segunda a sábado, com repouso das 23 horas às 6 horas, com liberação aos domingos, ocasião em que cumpriria plantão no IML. 

Segundo a assessoria de imprensa da Corregedoria do TJ-MT, o ex-deputado sustentou ter sido reintegrado aos quadros do serviço público e que já teria se apresentado para reassumir o cargo de médico legista. Disse ainda ter sido aprovado no teste seletivo da Unic para cursar Fisioterapia e que já estaria matriculado.

Postulou também participar de curso de pós-graduação, no qual já estaria matriculado desde 2012, com módulos a cursar nos dias 7 e 8 de fevereiro; 14 e 15 de março; e 5 e 6 de abril, aulas estas que incidiriam sempre em sextas-feiras, das 14h às 22h, e aos sábados, das 8h às 22h.

“Não socorre ao recuperando, neste momento, direito aos benefícios pleiteados, quais sejam, frequência a aulas de curso de pós-graduação e graduação regular, em estabelecimento de ensino distantes do presídio. (...) Ora, é de conhecimento de todos que o senhor Pedro Henry Neto iniciou o cumprimento de sua pena no regime semiaberto há pouco mais de um mês, precisamente, no dia 13 de dezembro de 2013, e, embora primário, está muito longe de ter cumprido o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena que lhe foi imposta pelo STF. Alerto que não se trata de progressão de regime e sim início do cumprimento do semiaberto. Assim, só por não preencher esse requisito, já importaria no não acolhimento do pedido de saída temporária para o estudo, seja no curso de fisioterapia da UNIC, seja para o término da pós-graduação”, explica o magistrado na decisão.

Conforme o Olhar Jurídico já informou, na terça-feira (21)  o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel emitiu parecer contráriando os pedidos do ex-deputado federal. Maciel acredita que os pedidos feitos por Henry monstram uma tentativa de burlar a execução de pena, já que a Lei de Execuções Penais determina que a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 horas nem superior a 8 horas, com descanso nos domingos e feriados."Trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal acima disposto".

A decisão de  Fidelis diz ainda que se o reeducando quiser permanecer nos quadros da administração pública, deverá prestar seus serviços no IML, em horário compatível com o cumprimento de sua pena em regime semiaberto, qual seja, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ainda que em detrimento do emprego já galgado na iniciativa privada.

Prisão

Pedro Henry foi preso no dia 13 de dezembro de 2013, após se apresentar espontaneamente à Polícia Federal em Brasília (DF). No mesmo dia, ele teve a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, entregou sua carta de renúncia ao mandato de deputado para a Mesa Diretora da Câmara Federal.

Henry está recolhido no Anexo I da Penitenciária Estadual do Pascoal Ramos, que funciona anexo à Delegacia Especializada de Vigilância e Capturas (Polinter), no bairro Centro América.

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