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Domingo, 28 de abril de 2024

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DANOS AMBIENTAIS

Ministro do STJ nega seguimento a recurso de Daltinho

Foto: Reprodução

Ministro do STJ nega seguimento a recurso de Daltinho
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial apresentado pelo suplente de deputado estadual Adalto de Freitas Filho (PMDB), conhecido como Daltinho, contra uma decisão proferida em uma ação civil pública que tramita na comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km de Cuiabá) desde 2010. Alvo do processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), o peemedebista questionou no STJ “decisão que obstou a subida de recurso especial em demanda relativa à pretensão de reparação por danos morais e materiais”. 

O processo diz respeito a danos ambientais que teriam ocorrido em fazenda pertencente a Daltinho e localizada em Bom Jesus do Araguaia. Ele é pecuarista. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e não foi aceito pelo desembargador Juvenal Pereira em janeiro último.

O tribunal estadual negou provimento a agravo de instrumento apresentado por Daltinho para questionar a suspensão, no imóvel rural, das atividades “capazes de gerar poluição ou degradação ambiental”. A suspensão foi determinada pelo juízo de primeiro grau. 

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No agravo, a defesa do suplente alegou que a decisão se baseou em procedimento administrativo improcedente, considerando que a autuação teria sido feita por funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ibama, conforme a defesa, não tem competência para lavrar auto de infração e aplicar multa.

A defesa sustentou também que Daltinho não é o proprietário da gleba citada no auto de infração, que não há prova da ilegalidade apontada e que não há descrição da área desmatada. Em decisão no último dia 17, Humberto Martins afirmou que, para rever o caso de Daltinho, “seria imprescindível proceder à análise de matéria fática, defeso em recurso especial”, conforme previsto em súmula do STJ.
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