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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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OPERAÇÃO ILEGAL EM MT

STF rejeita recurso da AGU contra decisão que convalidou alienação de terras em MT

Foto: Reprodução

STF rejeita recurso da AGU contra decisão que convalidou alienação de terras em MT
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso (embargos de declaração) apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil originária em que a União contestava a doação de uma área de 200 mil hectares. Trata-se do processo mais antigo em tramitação na Corte, desde 1959. Em março do ano passado, o STF julgou improcedente a ação, convalidando a concessão do domínio da área pelo estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras.

Na decisão, os ministros aplicaram os princípios do “fato consumado” e da “segurança jurídica” para manter a validade da operação, em “caráter excepcionalíssimo”, mesmo reconhecendo que ela foi ilegal.

O voto proferido pelo ministro Teori Zavascki foi endossado nesta quinta-feira (16) em plenário. No recurso, a AGU apontava supostas omissões e contradições na decisão anunciada em 2012. Alegou que uma série de fatos e negócios foi desconsiderada – por exemplo: a localização da área em faixa de fronteira e a discussão judicial sobre terras indígenas que ficam no local.

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Rejeitando o recurso, Zavascki disse que “saber o que se inclui e o que não se inclui na coisa julgada, o fato de o acórdão (decisão colegiada) não ter especificado, isso não importa omissão do acórdão, porque, na verdade, isso é decorrência natural do sistema; faz coisa julgada aquilo que foi decidido nos limites em que foi pedido”. De acordo com o ministro, “tudo aquilo que tem outra causa de pedir, outro pedido ou outras partes evidentemente não integra a coisa julgada, portanto, está fora, por força de lei, e não precisa o acórdão especificar”.

Ele observou que, na ação, discutiu-se sobre a ilegitimidade da doação por falta de autorização do Senado. “Essa foi a causa de pedir. Em face do tempo, essa causa ficou superada”. No entanto, segundo ele, “a decisão do Supremo não impede que seja movida ação para impugnar a validade de algum negócio feito na área, considerando que a área está em faixa de fronteira e envolve terras indígenas”.

A operação

A operação foi considerada ilegal porque ofendeu a Constituição Federal de 1946, então vigente. A ocupação da área ocorreu na esteira da “Marcha para o Oeste”, desencadeada pelo então governo Getúlio Vargas para ocupar o interior do país.

Aquela Constituição condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares. Já na Constituição atual, a área sujeita à prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, porém a Câmara e o Senado devem se pronunciar.

A ação foi ajuizada pela União contra a Rio Ferro Ltda., a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e outras empresas colonizadoras e contra o estado de Mato Grosso. A União pedia a nulidade de contratos de concessão de terras públicas firmados com diversas empresas de colonização e referentes à área superior ao limite então previsto na Constituição de 46.

O estado de Mato Grosso sustentou que “a cessão das terras estava inserida num projeto de colonização da área, mediante introdução de 300 famílias de pecuaristas e agricultores, além da população do núcleo, cabendo às empresas colonizadoras apenas a execução de trabalhos ou benfeitorias necessárias à vida humana e ao desenvolvimento do lugar”.
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