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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Donos de posto de combustível cobram na Justiça R$ 775 mil em multas da Prefeitura de Cuiabá

Foto: Reprodução/Ilustração

Donos de posto de combustível cobram na Justiça R$ 775 mil em multas da Prefeitura de Cuiabá
Proprietários de um posto de combustíveis localizado na Avenida Miguel Sutil entraram com Ação de Obrigação de Fazer contra a Prefeitura de Cuiabá junto à Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, onde pleiteiam o recebimento de dívida estimada em R$ 775 mil reais, referente a multas pelo não cumprimento de decisões judiciais à cerca de danos ambientais causados pelo desvio de um córrego nos fundos do posto.

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Consta da ação inicial, que o posto Gold, no trecho situado aos fundos do seu estabelecimento faz divisa com o Córrego Bufante, que, no caso, já foi objeto de Plano de Recuperação de Área por ele executado. Por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá, a Prefeitura construiu um muro de arrimo às margens do Córrego Bufante com a finalidade de conter deslizamentos no local, mas, contudo, sem obedecer as normas e técnicas adequadas para esta espécie de construção.

Segundo os proprietários do Posto as irregularidades na construção causaram inúmeros danos ambientais, entre eles o desvio de curso d´água, erosão nas margens do córrego, assoreamento no seu leito, danos à flora e, sobretudo, alterações da área do posto, o desmoronamento dos taludes que eles edificaram e o comprometimento de sua fundação.

De lá pra cá várias decisões judiciais foram proferidas, mas nenhuma cumprida. Na primeira, de 2010, o juiz deferiu liminar de tutela antecipada e determinou ao Município que desse início, no prazo de 10 dias, à execução de obras emergenciais no Córrego Bufante necessárias à retirada dos entulhos deixados pela construção de muro de arrimo, ao realinhamento do curso do córrego após sua limpeza, à reposição de aterro assoreado, à construção de gabiões, rampa de acesso com dissipadores de energia e outras medidas que fossem necessárias à preservação do terreno do Posto no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 1mil. Nada foi feito.

Num despacho de janeiro de 2011, o juiz determinou ao secretário Municipal de Infraestrutura que juntasse aos autos o comprovante do cumprimento da liminar, sob pena de prisão por prevaricação. Além disso, determinou multa sobre a pessoa do gestor fixada R$ 5 mil por dia.

Em maio de 2011 o juiz novamente despachou: “Por isso, uma vez que o órgão competente não demonstrou, até o momento, qualquer interesse em dar início às obras objeto desta ação, e em face da urgência que ainda reclama a situação, determino seja citado, pessoalmente, o Sr. Secretário Municipal de Infraestutura do Município de Cuiabá, para, no prazo de 48 horas, comprovar o início das obras em questão, sob pena de prisão por crime de desobediência”.

Procurados pela redação os advogados Raphael de Freitas Arantes e Felipe de Freitas Arantes, que assinam a ação, confirmaram a existência da multa e cobrança do valor em juízo.

“Considerando que o Município postergou por quase um ano o cumprimento da decisão, bem assim que só o fez após a medida extrema de prisão do seu Secretário de Infraestrutura, é que requer a aplicação da multa pecuniária no montante de R$ 775 mil em favor da Requerente, como forma de indenização, tendo em vista os prejuízos que sofrera por conta da inércia municipal. Em tempo, atendendo ao disposto na mesma decisão, pugna que o valor seja bloqueado diretamente das contas do Município ou da pessoa física do gestor”, requerem os advogados na Ação.






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