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Domingo, 28 de abril de 2024

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RECLAMAÇÃO

Gilmar Mendes concede liminar à empresa contra decisão que suspendeu construção de PCH

Foto: Reprodução

Gilmar Mendes concede liminar à empresa contra decisão que suspendeu construção de PCH
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar -- solicitada pela Maracanã Energética S/ A – para suspender efeitos de acórdão proferido em meados do ano passado pela quarta câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A empresa apresentou reclamação ao STF em outubro de 2012 porque o tribunal estadual suspendeu -- a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) -- a obra para implantação de uma pequena central hidrelétrica (PCH).

Na reclamação, a empresa explicou que, conforme previsto na lei complementar 38/ 95 (estadual), obteve licença junto ao estado para construir a PCH, com potencial de 10,5 MW. Alegou que o TJ teria usurpado a competência do STF, considerando que a lei em questão dispensa elaboração de estudo sobre impacto ambiental para os empreendimentos que exploram potencial hidrelétrico de até 30 MW.

O MPE ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa e o estado de Mato Grosso exigindo a apresentação do estudo e relatório sobre impacto ambiental aprovados pela Assembleia Legislativa e pelo órgão ambiental responsável, além da comprovação do domínio de imóvel em que a PCH está sendo construída. O juízo da vara cível de Arenápolis (260 km de Cuaibá) rejeitou o pedido de liminar. Mas o MPE conseguiu a suspensão da obra junto ao TJ.

Argumentação

A Maracanã formulou reclamação baseada em um caso que envolve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o estado de Mato Grosso e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. O MPF, que pretende obrigar todas as PCHs com capacidade superior a 10 MW a apresentar estudo sobre impacto ambiental, chegou a conseguir liminar.

Na sequência, o sindicato da construção, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás em Mato Grosso (Sincremat) ajuizou reclamação no STF argumentando que “a decisão se assemelharia a uma decisão em controle concentrado de constitucionalidade, pois extirparia totalmente da cena jurídica o artigo 24, XI, da lei complementar estadual 38/ 95”. O ministro Ricardo Lewandowski acatou liminarmente a argumentação feita pelo sindicato, que tem a Maracanã entre as companhias filiadas, e suspendeu a decisão que atendia a proposta defendida pelo MPF.

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Com base no desdobramento do caso envolvendo o MPF e o Sincremat, a empresa sustenta que o processo movido pelo MPE seria uma ação direta de inconstitucionalidade e que o MPE estaria usurpando a competência da Procuradoria Geral da República. Alega também que, na condição de filiada ao sindicato, está submetida à liminar concedida por Lewandowski.

“É plausível a alegação de usurpação da competência do STF para julgar a ação direta de inconstitucionalidade. A existência de duas ações civis públicas visando a superação da regra contida na lei 38/ 95 e a existência de ação direta de inconstitucionalidade no STF impugnando o mesmo dispositivo legal denotam a confusão entre a questão incidental da inconstitucionalidade da lei local com o mérito das ações. Além disso, a reclamante (empresa) demonstrou o periculum in mora, uma vez que houve determinação de suspensão das obras de implantação da PCH, sob pena de multa diária por descumprimento”, escreveu Mendes no último dia 5, suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo TJ-MT até o julgamento do mérito da reclamação.
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