Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Criminal

EMBARGOS

Condenados no 8 de Janeiro recorrem de sentença e STF marca data para julgar pedidos

Foto: Reprodução

Condenados no 8 de Janeiro recorrem de sentença e STF marca data para julgar pedidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, entre os dias 26 de abril e 5 de maio, os embargos de declaração opostos por três mato-grossenses condenados no 8 de Janeiro. Alessandra Faria Rondon foi condenada a 17 anos, Juvenal Alves Correa a 16 anos e Levi Alves Martin a 16 anos. Eles foram denunciados e sentenciados no âmbito do Inquérito 4922, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio e associação criminosa armada. 

Leia mais
Mauro e ALMT devem prestar esclarecimentos na ação contra a lei que proíbe destruição de maquinários em MT


No último dia 17, os embargos foram inclusos na pauta de julgamento do Tribunal Pleno, que os julgará em sessão virtual.

Defesa de Alessandra opôs o recurso alegando omissões no curso do processo e a nulidade do mesmo. Sustenta que a sentença foi proferida sem que fosse garantida a ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. Aponta ainda para incompetência do ministro Alexandre de Moraes em julgar as denúncias, em violação ao juiz natural da causa.

“Não bastasse isso, o ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino são suspeitos e impedidos, não podem julgar a presente ação sob pena de nulidade”, sustentou.

Defesa de Juvenal, eletricista cuiabano, suscitou omissões em cinco pontos da sentença, sobretudo no que refere a ausência de análise sobre todas as alegações defensivas, o que ensejaria em nulidade absoluta diante do prejuízo causado à defesa. Pediu ainda a detração da pena uma vez que ele permaneceu preso preventivamente por 11 meses, está com tornozeleira e cumpriu todas as medidas cautelares, inclusive colaborando com a Justiça no curso investigativo.

Por fim, a defesa de Levi requereu, preliminarmente, que seja reconhecida a suspeição de Alexandre de Moraes alegando parcialidade e pré-julgamento por parte do ministro, reconhecimento da violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, já que os causídicos não tiveram acesso integral aos elementos investigativos.

Postulou ainda reconhecimento do cerceamento de defesa pela ausência do acesso a todas as provas colhidas até o momento, sobretudo referente ao “perdimento” de algumas imagens e filmagens que seriam indispensáveis para examinar a veracidade dos fatos. No mérito, que seja aplicada atenuante à pena arbitrada.

Alessandra foi condenada em fevereiro a 17 anos de prisão, em regime fechado. Poucos dias antes, Juvenal também foi sentenciado ao regime fechado, com pena de 16 anos. Já no final do mês foi a vez de Levi, que pegou 16 anos.

Eles foram presos em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações objetivando a abolição do Estado Democrático de Direito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet