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Sábado, 04 de maio de 2024

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SOBRE AFASTAMENTO

Câmara tem 10 dias para se manifestar em ação de Emanuel que pretende suspender comissão processante

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Câmara tem 10 dias para se manifestar em ação de Emanuel que pretende suspender comissão processante
O juiz Márcio Aparecido Guedes deu 10 dias para a Câmara Municipal de Cuiabá se manifeste na ação movida pelo prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), que pretende suspender a comissão processante instaurada na casa de leis para apurar se ele cometeu infração político-administrativa. Caso guarda relação com seu último afastamento da prefeitura, por supostamente comandar organização criminosa na pasta da Saúde municipal.
 
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O magistrado decidiu, nesta segunda-feira (22), que informações e documentos a serem apresentados pelo presidente da Casa de leis, vereador Chico 2000 (PL), e o vereador Wilson Kero Kero, que preside a comissão, são cruciais para que ele possa apreciar a liminar requerida por Pinheiro, cujo objetivo é interromper as atividades do comitê que avalia o processo que lhe afastou do cargo. 

“Não obstante os motivos que calcam a pretensão da Impetrante, verifica-se imprescindível à manifestação do Impetrado para apreciação da liminar. Assim, notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar informações e, querendo, juntar documentos”, proferiu o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Conforme detalhado, em 19 de fevereiro de 2024, o Ministério Público propôs Medida Cautelar Criminal no Tribunal de Justiça (TJMT), tendo como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que concedeu a medida liminar afastando Emanuel do cargo de prefeito, além de impor outras medidas cautelares.
 
A medida liminar deferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, em sede de Habeas Corpus.
 
Segundo o Ministério Público, Emanuel Pinheiro seria o chefe da organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da Covid-19. O STJ, porém, decidiu que a Justiça Estadual não é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá, por envolver verbas federais. 
 
Em paralelo ao caso na Justiça, o vereador Felipe Côrrea protocolou junto à Câmara Municipal de Cuiabá Requerimento de Representação para Instauração de Comissão de Investigação e Processante em desfavor do prefeito, apontando a existência de infração político-administrativa.
 
Porém, segundo Emanuel, na Ata da Reunião da Comissão Processante, que deliberou pela rejeição da defesa prévia e a prosseguimento da denúncia, “consta a irregular participação do Vereador Felipe Côrrea, autor da denúncia e legalmente impedido de participação dos atos processuais, com exceção das peças de denúncias”.
 
Ainda segundo Emanuel, a análise da defesa prévia apresentada é um ato exclusivo dos membros da Comissão Processante e que deve ser procedida sem a interferência e participação de pessoas que estão impedidas em participar.
 
“Permitir a participação do vereador autor da denúncia na reunião da Comissão Processante, que tem por objetivo a análise da defesa prévia, sem oportunizar ao investigado o mesmo direito, é uma ofensa direta ao direito líquido e certo ao contraditório e a ampla defesa”.
 
Emanuel aponta ainda que não foi intimado para participação da reunião que deliberou a defesa prévia; que a denúncia foi aceita com apresentação de fatos exposto de forma genérica e sem provas capazes de propiciar o contraditório e a ampla defesa; diz também que o requerimento de instauração do processo foi feito sem constar da ordem do dia; instrução do processo antes de análise da defesa prévia; falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; por último, competência de julgamento exclusiva do Poder Judiciário.
 
Após apresentar a série de argumentos, o prefeito pede que seja deferido o pedido de tutela de urgência/liminar, “determinando que as autoridades coatoras suspendam a tramitação da Comissão Processante criada pela Resolução nº 004/2024 da Câmara de Vereadores de Cuiabá até o julgamento desta ação constitucional, suspendendo os efeitos e eficácia da referida comissão”.
 
No mérito, Emanuel requer a confirmação da liminar, declarando a nulidade do Processo nº 5832/2024, “em razão de clara ofensa ao devido processo legal e ante a inobservância de normas regimentais, além de reconhecer a incompetência em relação aos crimes de responsabilidade previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, determinando o arquivamento da denúncia que deu ensejo a criação da Comissão Processante criada pela Resolução nº 004/2024 da Câmara de Vereadores de Cuiabá”.
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