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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Justiça Estadual libera terreno retido em nome de Riva após comprovação de venda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Estadual libera terreno retido em nome de Riva após comprovação de venda
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente pedido para desbloquear terreno em Juara retido em nome do ex-deputado estadual José Riva. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (23).

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Embargos de Terceiro foi proposto por Alberto Moreira de Melo em face do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e de José Riva, em razão de constrição realizada nos autos de uma ação contra o ex-parlamentar, atual delator premiado.
 
O embargante sustentou que adquiriu o imóvel de Riva, apresentando escritura pública de compra e venda. Alegou ser “pessoa simples e de poucos estudos e, por acreditar que a escritura de compra e venda que possui lhe garantia a posse e propriedade do imóvel, não realizou a devida averbação na matrícula”.
  
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira apontou que a escritura pública de compra e venda foi celebrada em 2007. A constrição lançada na matrícula do imóvel ocorreu em 2009. 

“Nesse diapasão, o acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora do imóvel indisponibilizado, assim como que o adquiriu de boa-fé do embargado José Geraldo Riva em data anterior à constrição judicial”, anotou o juiz.
 
“Pelo exposto, com fulcro nos arts. 681 c/c 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, o que faço para, confirmando a tutela liminar já concedida nos autos, cancelar a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre imóvel objeto da matrícula nº. 6.916 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juara/MT, decorrente de decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0004135-42.2006.8.11.0041”.
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