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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Juíza absolve conselheiro em processo com 'suposições' do MP embasadas por delação de empresário

Foto: Tony Ribeiro - TCE/MT

Juíza absolve conselheiro em processo com 'suposições' do MP embasadas por delação de empresário
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou denúncia do Ministério Público (MPE) em face do ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Guilherme Maluf. Decisão, desta segunda-feira (15), absolve sumariamente dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

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Na denúncia, o MPE acionou o ex-parlamentar por organização criminosa, corrupção passiva e embaraçamento da investigação. Os fatos descritos foram revelados pela operação Rêmora, que investigou esquema de fraudes em obras de reforma e construção de escolas.
 
Consta no processo que Maluf, enquanto parlamentar, integrou o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada, além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias.
 
Conforme o MPE, o núcleo de liderança da organização tinha ainda a participação do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho. Na denúncia, além do deputado Guilherme Maluf, também foi alvo o seu motorista, Milton Flávio de Brito Arruda, por embaraçamento de investigação.
 
Segundo o Ministério Público, após a deflagração da 1ª fase da operação Rêmora, a fim de garantir que o empresário Giovani Belatto Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando, para tanto, o seu motorista, que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que estava cedido à Assembleia Legislativa.
 
Rejeição


A juíza Ana Cristina Mendes salientou que, após minuciosa análise, “revela-se a inexistência de elementos probatórios que evidenciem indícios de autoria”.
 
“O que se tem do caderno, são suposições do Ministério Público a partir de declaração prestada por Colaborador, sem que tenha sido produzido qualquer elemento de concreto que indicasse a autoria dos delitos imputados”, salientou Ana Cristina.
 
Ainda conforme a magistrada, recebimento da denúncia não pode ter por base, tão somente, os relatos obtidos a partir de colaboração premiada, de forma que devem ser analisados os demais elementos de prova indicados pelo Ministério Público.
 
“Portanto, a exceção das declarações do Colaborador, em detida análise do conjunto probatório apresentado com a denúncia, nada há que corrobore o depoimento prestado por Giovani Guizardi, de modo a estabelecer, de forma concreta, elementos mínimos que deem sustentação ao informado, evidenciada na confiabilidade da acusação”.
 
“Rejeito a denúncia ajuizada em face de Guilherme Antônio Maluf ante a evidente ausência de justa causa, no que toca os crimes de integração à organização criminosa e corrupção passiva  e, com fundamento no artigo 397, III, do CPP, absolvo sumariamente os acusados Guilherme Antônio Maluf e Milton Flávio de Brito Arruda, no que toca o Crime de Embaraçar Investigação Criminosa envolvendo Organização Criminosa”.
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