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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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30 mil m²

Famílias são despejadas de imóvel no Santa Isabel em cumprimento de reintegração de posse

Foto: Reprodução / Ilustração

Famílias são despejadas de imóvel no Santa Isabel em cumprimento de reintegração de posse
Por determinação da juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, 70 famílias foram despejadas nesta quarta-feira (30) de área privada no bairro Santa Isabel, na capital. Ação cumpriu ordem de reintegração de posse, proferida pela magistrada.

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Ação foi ingressada por Ernesto Francis Arantes Penteado, em 2021, com pedido liminar, contra Jair Francisco dos Santos e demais pessoas que se encontrarem no imóvel denominado Chácara Ponta da Ilha, composta por três lotes no Santa Izabel, com área de aproximadamente 30.000 m².

Sustentou que desde 2002 é legítimo proprietário e possuidor da área e ao longo dos anos, o imóvel foi alvo de diversas tentativas de invasão e por isso obteve o reconhecimento de sua posse em várias ações judiciais visando à retirada de invasores.

Apontou ainda que tentou executar projeto de loteamento no local, mas, em virtude da edição da Lei n. 389/2015 (Uso e Ocupação do Solo), o projeto restou inviabilizado. Menciona que a área foi dada em comodato no ano de 2009, a fim de que fosse continuada a vigilância e ocupação, além de realizar constantes limpezas no local e de promover plantio de árvores frutíferas.

Procurada, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) informou que forças policiais estiveram no local hoje para auxiliar no cumprimento da decisão.

Audiência realizada em março deste ano apontou sobre a remoção dos envolvidos no conflito sobre a terra. Na ocasião, os moradores foram intimados a saírem do imóvel de forma voluntária e a Secretaria de Assistência Social deveria apresentar o rol de pessoas que ali viviam em situação de vulnerabilidade social. 

As partes foram intimadas na referida audiência para desocupação voluntária e que a Secretaria de Assistência Social do Município incluísse no programa de aluguel social os hipervulneráveis¸ que seriam identificados pela Defensoria Pública, bem como que a Secretaria de Segurança Pública realizasse o cumprimento da ordem de reintegração de posse a partir do dia 15 de maio de 2023.

 O Município de Cuiabá informou que, a despeito de o oficial de justiça ter certificado que encontrou apenas 54 edificações, a Defensoria Pública encaminhou uma lista com 85 pessoas, sendo que a maioria não se enquadra como hipervulneráveis, e que o fornecimento de aluguel social a todos, indistintamente significaria fomento a ocupações irregulares.

Diante disso, a juíza deferiu a liminar determinando a reintegração de posse sobre a área. Os moradores despejados relataram ao G1 que não têm para onde ir, mas que foi oferecido a eles um local provisório para se instalarem.
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