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Sábado, 27 de abril de 2024

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Grupo de ex-prefeito bolsonarista pode ter falência decretada por conta de compra de fazenda não quitada

Foto: Reprodução

Grupo de ex-prefeito bolsonarista pode ter falência decretada por conta de compra de fazenda não quitada
O Grupo Nicoli, do ex-prefeito de Santa Carmem Alessandro Nicoli, pode ter falência decretada por conta de uma dívida adquirida pela compra da Fazenda Santa Clara, com o agropecuarista Oscar Nunes, avaliada em R$ 80 milhões, e que nunca foi quitada. Este débito, segundo informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem preferência sobre os demais englobados na recuperação judicial.

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Alessandro Nicoli usufrui da Fazenda Santa Clara há mais de doze anos, sem nenhuma contraprestação, o que vem gerando perdas e danos indenizáveis ao credor, segundo os autos da defesa, patrocinada pela advogada Priscila dos Santos Duarte.
 
Após diversas tentativas frustradas de penhora de bens de Alessandro Nicoli para saldar a dívida, o processo da recuperação judicial agora contempla a possibilidade de falência do Grupo Nicoli. A Ação de Execução é movida por Oscar, buscando o recebimento do crédito junto ao grupo. A dívida é de mais de R$ 38 milhões.
 
O STJ, por meio do Ministro Marco Aurélio Bellizze, determinou a extraconcursalidade do débito, conferindo-lhe preferência de pagamento. No entanto, todas as tentativas de expropriação foram infrutíferas, resultando na incerteza sobre a quitação do débito.
 
Diante desse cenário, o processo da recuperação judicial levanta a possibilidade de suspensão do plano recuperacional e do pedido de falência do Grupo Nicoli. O descumprimento da ordem direta do STJ, que condiciona a continuidade da recuperação ao pagamento do débito extraconcursal, coloca em xeque a viabilidade do plano recuperacional.
 
O credor Oscar Nunes propõe uma composição amigável para resolver a questão. A oferta inclui a devolução voluntária da posse do imóvel em litígio pelo recuperando, em troca da quitação integral do débito, sem a cobrança de perdas e danos. O credor ressalta que a recusa injustificada poderá ser interpretada como uma tentativa de fraude à execução, ensejando a intervenção do Ministério Público Estadual.
 
“Todavia, apesar de todos os anos de utilização do imóvel sem contraprestação autorizar o Credor a pleitear indenização por perdas e danos, no manifesto interesse de pôr fim à longa demanda, este tem interesse em dar quitação ao débito exequendo objeto da execução e de abrir mão do valor ao qual faz jus a título de perdas e danos, em troca da devolução voluntária da posse do imóvel pelo Recuperando, ambos renunciando ao direito de qualquer contraprestação”, diz trecho do pedido.
 
Diante desse impasse, a administradora da recuperação judicial, Zapaz de Jure SPE LTDA, é solicitada a emitir um novo parecer sobre a possibilidade de quitação do débito. A proposta de acordo aguarda a resposta do Recuperando, enquanto a possibilidade de falência paira sobre o Grupo Nicoli, destacando a complexidade do processo e a importância das decisões a serem tomadas nos próximos dias.

(Com informações da assessoria)

 
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