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Domingo, 28 de abril de 2024

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AUTORIZADO PELA JUSTIÇA

Produtor de Campo Novo do Parecis entra em Recuperação Judicial por passivo de R$ 4,5 milhões

Foto: Reprodução

Produtor de Campo Novo do Parecis entra em Recuperação Judicial por passivo de R$ 4,5 milhões
Foi autorizado no último dia 22, pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, o processamento de recuperação judicial de Irineu Siebert, produtor rural com passivo total de R$ 4,5 milhões e que atua há 46 anos no agronegócio, com a criação de gato, cultura de soja e milho, em Campo Novo do Parecis. 

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Irineu alegou à Justiça que que desde 1976, após comprar sua primeira área de terras na cidade de Três de Maio (RS), vem exercendo atividade rural com sua família e que, tendo fixado residência em vários locais do país, se estabeleceu em Campo Novo do Parecis, em 1994, onde adquiriu algumas áreas de terras e iniciou o cultivo de grãos, com boa produtividade nos anos de 2011 a 2014, o que o levou a arrendar outras áreas nas proximidades a partir de 2016. 

Dentre os motivos que ensejaram a crise, foi destacado no processo que ele carrega dores de lutos paternais somado aos prejuízos de safra, especialmente devido aos excessos da chuva em época de colheita.

Diante disso, Irineu não viu outra opção a não ser entrar com pedido de Recuperação Judicial visando quitar seus compromissos junto aos credores, para sanar a impossibilidade de manter a regularidade de seus compromissos.

“Diante do exposto, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, defiro o processamento da presente Recuperação Judicial, ajuizada por Irineu, que deverá apresentar seu plano de recuperação judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência”, discorreu o juízo da 1ª Vara Cível.

Com o deferimento do pedido, Irineu fica "blindado" de ações judiciais de execução (cobrança de dívidas) por um período de 180 dias. Depois do prazo, os credores devem concordar com a estratégia da empresa para sair da crise, sob pena de decretação de falência.
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