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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​LSD E ECSTASY

Juiz mantém prisão de DJ e comparsa por tráfico de drogas e dupla é encaminhada para ala evangélica da PCE

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

Juiz mantém prisão de DJ e comparsa por tráfico de drogas e dupla é encaminhada para ala evangélica da PCE
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante do DJ Patrike Noro de Castro, de 33 anos, e de seu comparsa Diego de Lima Datto, 34, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Os dois foram encaminhados à ala evangélica da Penitenciária Central do Estado (PCE).
 
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O magistrado entendeu que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes praticados por Patrike e Diego. Ele narra que, segundo consta nos autos, o DJ e seu comparsa estariam associados na prática de tráfico de drogas sintéticas.
 
“A investigação, inclusive, fazia referência de que a droga sintética era distribuída em festas ‘Raves’, boates, festas eletrônicas e demais eventos públicos, visando especialmente às festividades de carnaval”, citou o juiz.
 
Na casa de Patrike foram apreendidos comprimidos de ecstasy, anabolizantes e dinheiro. No apartamento de Diego, os policiais encontraram ecstasy, LSD, anabolizantes e medicamentos abortivos. No quarto do irmão de Diego, T.L.D., os policiais apreenderam ampolas de anabolizantes utilizadas para consumo próprio.
 
Segundo o juiz, foram apreendidos mais de 250 comprimidos de ecstasy, além de vários medicamentos controlados e dinheiro. Em decorrência disso ele entendeu que não seria cabível a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares. Ele ainda determinou que os dois fossem encaminhados à ala evangélica da PCE.
 
“Diante disso, é possível concluir que a ordem pública será abalada se o autuado permanecer em liberdade, diante da gravidade concreta da ação delituosa, consubstanciada na apreensão de expressiva quantidade de droga, o que, por si só, torna imperiosa a sua retirada, por ora, do meio social”.
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