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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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FEMINICÍDIO

Homem que matou esposa a facadas na frente das três filhas vai a júri

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

No detalhe: Ana Paula com as três filhas, frutos do casal

No detalhe: Ana Paula com as três filhas, frutos do casal

Able Cassimiro da Silva, preso no dia 20 de outubro de 2017 pelo assassinato de sua esposa, Ana Paula Assunção da Silva, de 28 anos, na frente das três filhas do casal, no bairro Novo Paraíso, em Cuiabá, no dia 13 de outubro de 2017, vai a Júri Popular nesta quinta-feira (8). A mulher foi assassinada de forma brutal, a facadas, na frente das meninas de 5 e 3 anos de idade e da bebê, então com seis meses. O julgamento será no Fórum de Cuiabá.
 
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Ana Paula Assunção da Silva foi assassinada na noite de uma sexta-feira, 13 de outubro, pelo seu marido Abel Cassimiro da Silva, por ameaçar terminar o relacionamento com ele, após a descoberta de uma traição. 

Em um ataque de fúria, depois de um desentendimento motivado pelo fato de a mulher ter descoberto a traição, o suspeito desferiu um golpe de faca contra a mulher, ainda dentro da casa. A vítima ainda correu, mas foi perseguida pelo marido, que a matou na porta da casa.

Testemunhas afirmaram à polícia que Ana Paula já havia sofrido agressões de Abel anteriormente. Ele se apresentou à delegacia no dia 20 de outubro de 2017, com um advogado, e foi preso. À polícia ele alegou surto psicótico e disse que não lembrava da morte, mas confessou que houve discussão entre o casal, dizendo ainda que a mulher o ameaçava de morte e o perturbava.

As três filhas do casal passaram a morar com a avó e a família cobra Justiça, para que Abel permaneça preso. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri às 9h desta quinta-feira (8), no Fórum de Cuiabá.
 
Mês nacional do júri
 
Começaram nesta segunda-feira (5 de novembro) as sessões designadas para o Mês Nacional do Júri em Mato Grosso. A iniciativa atende à Portaria Nº 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos - cometidos com intenção - contra a vida. O objetivo é “garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos”.
 
Previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Nessa modalidade de julgamento, cabe a um colegiado de pessoas (jurados sorteados para compor o conselho de sentença) declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Assim, o magistrado decide conforme a vontade popular e, em caso de condenação, lê a sentença e fixa a pena.
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