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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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DECISÃO

STJ nega pedido por liberdade de Riva que argumentava excesso de prazo em detenção

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ nega pedido por liberdade de Riva que argumentava excesso de prazo em detenção
O ministro Rogério Schieti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liberdade em habeas corpus, nesta sexta-feira (19), formulado pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. O político argumentava sofrer um suposto constrangimento ilegal, em consequência do tempo de prisão, caracterizando um excesso de prazo na instrução processual.

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Riva foi preso dia 14 de outubro, durante a segunda fase da operação Metástase, chamada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como Célula Mãe. Conforme os investigadores, R$ 1,7 milhão foi desviado.

Em instância inferior, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o habeas corpus, assinado pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, George Andrade Alves, Felipe Fernandes de Carvalho e Luis Ernani Santos Pereira Filho, foi negado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Segundo o Gaeco, o dinheiro desviado servia para o pagamento de despesas pessoais do ex-deputado, como o combustível de sua aeronave particular, pagamento de honorários advocatícios, entre outros.

Além disso, o ex-deputado teria usado parte do montante para o pagamento de um “mensalinho” para políticos e lideranças políticas do interior do Estado. A distribuição de “mimos”, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagistas também faziam parte da lista. O esquema tentava dar aparência de legalidade aos gastos.
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