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OPERAÇÃO SODOMA

Advogado de Nadaf acusa Polícia Civil de ajudar ex-delator a produzir provas ilícitas

19 Fev 2016 - 15:00

Da Reportagem Local - Arthur Santos da Silva / Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Alexandre Abreu

Alexandre Abreu

O advogado de Pedro Nadaf, Alexandre Abreu, concedeu longa entrevista e esclareceu, ponto a ponto, as razões da inocência de seu cliente, reforçando a tese de que o ex-secretário de Estado não teve participação, e acusando, ainda, João Rosa de produzir provas ilegais, com ajuda da Polícia Civil. Nadaf foi submetido, nesta quinta-feira (18), no Fórum da Capital,  ao interrogatório em ação que é acusado de participação de um esquema de venda de incentivos fiscais avaliados em R$ 2,6 milhões.

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“Não tem dúvidas quem acompanhou o interrogatório, quem acompanhou o que o Pedro (Nadaf) disse. Ele determinou quais serviços prestou para João Batista Rosa, em quais momentos foram prestados esses serviços e as quantias que efetivamente recebeu. Uma média de R$ 30 mil por mês e ao final deu R$ 1,165 mil aproximadamente”. Questionado se há documentos que comprovem estes números, ele afirma. “Sem dúvida que têm, não só a emissão das notas fiscais pela empresa, a NBC, como também os vários detalhamentos de relações técnicas que o Sr. Pedro demonstrou”. E conclui: “Ele não poderia ter conhecimento de tantos detalhes se não tivesse participado ali de uma relação de consultoria com João Rosa, especialmente, e ele deixou muito claro, que muitas destas consultorias foram em sessões de coutching”.

Sobre as Gravações feitas por João Batista Rosa. Nadaf não desconfiou?


“Não, em nenhum momento. Ele deixou claro em seu depoimento. Tampouco à defesa ele confidenciou ou relatou que tivesse naquele momento sendo gravado, ou qualquer coisa que o valha. Ele sentou e conversou ali com João (Rosa) e teve uma conversa, como sempre tiveram de boa fé, entre dois amigos que eram, conversando, o João colocando algumas coisas, ele (Nadaf) sentiu que a conversa começou a ter um tom muito diferente daquilo que eles efetivamente faziam ao longo dos anos. Estranhou isso, mas não imaginou que ali estivesse sendo formada uma armadilha para gravar e tentar extrair dele algum tipo de fala que pudesse depois culminar em todo esse desenvolvimento do processo. Há de se dizer inclusive uma coisa muito importante, com relação a essa gravação. Que João Rosa produziu-a com auxílio da Polícia Civil e sem ordem judicial, o que mostra que é uma mostra absolutamente Ilícita e ilegal dentro do processo. Qualquer prova produzida pelo aparato do Estado, pela Polícia Civil, só poderia ser realizada mediante autorização do juízo e o juízo não autorizou aquela escuta ambiental”.

Sobre os quatro crimes que pesam sobre Nadaf, seu advogado, Alexandre Abreu, esclarece ponto a ponto.

1- Concussão:

“Concussão, o que seria? Em razão da função dele, do cargo de secretário, ele teria exigido de João (Rosa) uma vantagem indevida para realizar ou deixar de realizar alguma coisa no processo de concessão de benefício do Estado. Ficou provado em toda instrução, o próprio Pedro disse, todos disseram, que Pedro não tinha autonomia para enquadrar ou desenquadrar o João. Então não há de se falar que Pedro possa responder por crime de compulsão. Qual vantagem ele estava cobrando? Dinheiro de João Rosa porque se ele não desse ele iria tirar do benefício? Mas ele não tinha esse poder. Então a compulsão cai por terra e por tudo que foi dito, por todas as pessoas aqui, unanimemente pelas testemunhas e o próprio João também diz, como membro do Seden e que foi ocupando por parte do CDL em dado momento, que Pedro não tinha poderes para enquadrar ou desenquadrar”.

2- Extorsão:

“Outro crime que ele é acusado é o de extorsão: à extorsão de dá mediante violência ou grave ameaça sobre a pessoa. O próprio João Rosa não confirmou aqui que Pedro tenha deferido ou postulado ou feito ato de grave ameaça contra ele, nenhuma outra testemunha, tampouco Pedro, demonstram isso. Então qual violência ou grave ameaça que se tem neste processo?”

3- Organização Criminosa:

“Organização criminosa: que é (formada por) mais de quatro pessoas. Como aqui estamos em seis, numericamente até preenche os requisitos. Mas, (diz a lei) com funções ordenadas para praticar crimes. Então, qual que era a função do Silval, do Pedro, do Silvio (César, réu)? Você percebe aqui, pela coleta dos documentos, que não existia uma função ordenada, determinada destas pessoas em conjunto, para prática de crimes. As pessoas diziam que as relações entre Pedro e Silval eram institucionais, que nunca no Palácio ouviram falar em propina, em levar e trazer dinheiro, que Karla não conhecia Silvio, que Silvio não conhecia Karla, que não tinha relação estreita com Chico Lima. Então, se é uma instituição criminosa, há de se pressupor que essas pessoas tenham um relacionamento, funções determinadas dentro da organização, com a finalidade de praticar crimes. Ao final, podemos dizer que Karla, Silvio e Chico, essas pessoas não estão interligadas, não existem atos concatenados, enquadrados, que se possa dizer que existia comunhão de tarefas definidas a partir de crimes”.

4- Lavagem de Dinheiro:

“Por fim, lavagem de dinheiro: o que é lavagem de dinheiro? ‘Eu pego um dinheiro que é produto do crime, recebo e esse dinheiro, que é ilícito’. E que o acusado faz? Tenta transformar em um dinheiro limpo. Então, quem quer transformar isso em dinheiro limpo, compra imóveis em nomes de terceiros, deposita esse dinheiro em contas de outras pessoas. O que temos aqui é que o Pedro usava esse dinheiro, que ele entendia que era de consultoria, e pagava despesas pessoais. Ninguém faz lavanderia, ou lavagem de dinheiro, pagando pensão alimentícia, despesa de ex-mulher, despesas pessoais de escola, despesas de faculdade dos filhos, médicos aos filhos. Ninguém faz lavagem de dinheiro utilizando um recurso que, em tese, seria produto de crime, utilizando para pagar despesas como restaurante, viagem. Como é que você vai lavar esse dinheiro? Então, lavanderia é você pegar um dinheiro que é sujo e torná-lo lícito. Isso nós não vimos no processo. Está demonstrado que ele utilizou para pagamentos de despesa. E mais ele tinha renda também como presidente da Fecomercio, tinha verba de representação, como secretário de Estado ele recebia um subsídio, um salário e o imóvel que ele comprou, colocou em nome dele. Ora, se era para lavar dinheiro porque esse imóvel não foi colocado em nome de terceiro?”, conclui.

Prisão:

Junto à Silval Barbosa e Marcel de Cursi, Pedro Nadaf cumpre ordem de prisão preventiva, determinada pela juíza Selma Arruda, no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde 15 de setembro de 2015. Isto é, há mais de 150 dias. Os réus já acumulam pedidos de liberdade em todas as instancias da justiça. Com destaque para Silval: seis habeas corpus negados somente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Próxima audiência:

A audiência que ouvirá o sexto e ultimo réu, o ex-governador, Silval Barbosa, fora redesignada para próxima terça-feira, dia 23 deste mês, às 14h30, também no Fórum da Capital, sob comando da juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal.
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