Uma cuiabana será indenizada pelas Lojas Americanas do Rio de Janeiro em R$ 12 mil a título de danos morais. A consumidora passou pelo constrangimento de ser acusada de furto de aparelho celular. A decisão é do juiz Edson Dias Reis do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá.
A vítima relatou que foi até a loja para comprar uma chupeta para o filho. Após efetuar o pagamento do produto saiu do local e entrou em outro estabelecimento localizado em frente a loja. De acordo com os autos que para sua surpresa e vergonha, foi abordada pelo segurança das Lojas Americanas, que afirmou que ela não pagou o aparelho de telefone e que deveria acompanhá-lo até a loja.
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A cuiabana explicou que havia comprado o telefone em outro local, antes de entrar nas Americanas, e apresentou o cupom fiscal. Mesmo assim foi levada a loja para prestar esclarecimento sobre o fato ao chefe de segurança e à gerencia.
Com os fatos esclarecidos, a consumidora se sentiu constrangida e ao sair da loja chorou muito. O magistrado fixou a indenização com base nas circunstâncias que a doutrina e jurisprudência determinam, como a condição educacional, econômica e profissional do lesado, a intensidade de seu sofrimento, o grau de culpa ou dolo do ofensor, entre outros.
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