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Quinta-feira, 19 de setembro de 2024

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Sétima Vara Criminal

Justiça nega pedido de comerciante para revogar sequestro de caminhonete Fiat Toro retida em nome de WT

Foto: Reprodução

Justiça nega pedido de comerciante para revogar sequestro de caminhonete Fiat Toro retida em nome de WT
Juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente pedido para debloquear caminhonete Fiat Toro retida em nome de Paulo Witer, o WT, suposto tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (17).


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Comerciante alegou que é legítimo proprietário de caminhonete Fiat Toro, adquirida em agosto de 2023. O bem foi alvo de medida cautelar de sequestro movida pelo Ministério Público em face de Paulo Witer e Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa de WT.
 
Conforme pedido de desbloqueio, apesar de estar em nome de terceiro, Cristiane teria sido flagrada na direção do veículo, sob influência de álcool, conforme boletim de ocorrência do ano de 2023.
 
Ainda segundo pedido de desbloqueio, comerciante era legítimo proprietário de um veículo Corolla e recebeu proposta de compra do veículo por um conhecido vendedor da região do Cristo Rei, Renan Freire Borman.
 
Borman afirmou ter um comprador para o Corolla, oferecendo-lhe o veículo Toro como parte do pagamento, no valor de R$ 130 mil, e R$ 40 mil foi pago em dinheiro. “Como a embargante, pelo seu ramo de atividade, necessitava de um veículo de carroceria o negócio foi feito”, argumentou nos autos.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que embora o embargante alegue boa-fé e tenha juntado aos autos documentos relativos ao veículo, há indícios nos autos que vinculam a caminhonete a atividades ilícitas. 
 
Assim, segundo juiz, não há como admitir a restituição do bem, uma vez que ainda persistem dúvidas quanto à propriedade e a licitude dela. “Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, julga-se improcedente o pedido formulado em desfavor do  Ministério Público do Estado de Mato Grosso extinguindo o feito com resolução do mérito”.
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