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Terça-feira, 17 de setembro de 2024

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Defensoria Pública pede absolvição de Fabris em processo sobre uso indevido de cartão de abastecimento da AL

Defensoria Pública pede absolvição de Fabris em processo sobre uso indevido de cartão de abastecimento da AL
Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) pediu absolvição do ex-deputado estadual Gilmar Fabris em processo por suposto uso indevido de cartão de abastecimento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Manifestação é do dia 11 de setembro.  


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Segundo os autos, entre 2016 e 2018, Fabris teria entregado a seu cunhado, o advogado Ocimar Campos, um cartão de abastecimento expedido pela Assembleia Legislativa, destinado ao uso exclusivo no abastecimento de veículo locado e disponibilizado ao gabinete do parlamentar.
 
Conforme Ação, no âmbito da 13° Fase da Operação Ararath, que investigou sistema financeiro à margem do oficial, o referido cartão fora encontrado em cima da mesa de centro da sala de estar do apartamento de Ocimar Campos.
 
Segundo a Defensoria Pública, porém, não há comprovação da materialidade do crime. “Desde o oferecimento da denúncia, nada de efetivo valor probatório se encontra nos autos. O que se verifica são ilações e narrativas sem sentido a fim de incriminar a qualquer preço o denunciado”.
 
Ainda conforme a Defensoria, "o fato do cartão de abastecimento ter sido encontrado na sala de estar do cunhado do acusado e o veículo corporativo destinado ao gabinete do então deputado estar estacionado na garagem compartilhada do prédio onde os dois residiam a época dos fatos, nada demonstram no sentido de comprovação da prática criminosa".
 
Assim, Defensoria Pública pede que o ex-deputado estadual Gilmar Fabris seja absolvido.

Segundo o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª vara criminal, todas as diligências de intimação para o réu constituir advogado retornaram negativas, e foi decretado revelia - que ocorre quando o réu de um processo não se defende, mesmo após ser citado oficialmente. Diante disso, o juiz não visualizou qualquer óbice em nomear diretamente a Defensoria Pública para assistir o acusado no presente caso, independente de nova intimação para tanto, “mesmo porque já teve tempo mais do que suficiente para assim se portar, de modo que não há falar em violação de tal garantia constitucional, mesmo porque, a qualquer momento, poderá constituir advogado particular”.

Além disso, o juiz determinou que o ex-deputado arque com as custas de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado. O valor será definido na oportunidade da sentença, tendo como referência a base de honorários estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil equivalentes à quantidade de peças apresentadas. 
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