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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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SOB PENA DE MULTA

Juiz manda suspender programa eleitoral de Abílio por excesso de aparição de Bolsonaro e Nikolas Ferreira

Foto: Reprodução

Juiz manda suspender programa eleitoral de Abílio por excesso de aparição de Bolsonaro e Nikolas Ferreira
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 01ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que a TV Centro América suspenda, imediatamente, o programa eleitoral do deputado e candidato a prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), que teve participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e do também deputado federal, Nikolas Ferreira. Em caso de descumprimento, o juiz arbitrou multa diária de R$ 10 mil. Decisão é deste sábado (7).


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A irregularidade apontada pela coligação “Coragem e Força pra Mudar” refere-se ao fato de que, no bloco de propaganda eleitoral transmitido em 6 de setembro, pela TV Centro América, a participação de Bolsonaro e Nikolas Ferreira somou 89 segundos, representando 70% do tempo total de propaganda, enquanto a legislação eleitoral permite que apenas 25% do tempo seja dedicado a apoiadores.

De acordo com o juiz, houve uma clara violação das regras eleitorais, o que compromete a equidade do pleito. Além disso, o magistrado destacou a urgência em cessar imediatamente a transmissão do conteúdo irregular para preservar a igualdade de condições entre os candidatos.

Tortato, então, deferiu a tutela de urgência solicitada pela coligação autora e determinou a suspensão imediata da veiculação do programa eleitoral com conteúdo irregular. Caso a decisão não seja cumprida, foi imposta uma multa diária de R$ 10 mil à emissora TV Centro América e aos representados. A emissora foi notificada a suspender o conteúdo nos blocos seguintes do horário eleitoral, também sob pena de multa no mesmo valor.

A defesa dos representados deverá ser apresentada em até dois dias, após o que o Ministério Público Eleitoral se manifestará, com o retorno dos autos para a sentença definitiva.
 
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