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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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PENDÊNCIAS ELEITORAIS

Cidade de MT fica sem candidato após renúncia de prefeito e indeferimento de adversário

Foto: Reprodução

Prefeito Arimateia, que renunciou, e o adversário Edemil Saldanha

Prefeito Arimateia, que renunciou, e o adversário Edemil Saldanha

A disputa pela Prefeitura de Santo Antônio do Leste (379 Km de Cuiabá) virou cenário de indefinição, após o prefeito Arimateia (PSD) renunciar da candidatura e o adversário, Edemil Saldanha (União) ter seu pedido de registro indeferido juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral.


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Arimateia (PSD) tentava a reeleição, mas protocolou carta de renuncio nesta sexta-feira (06), após ter seu pedido de registro indeferido por inelegibilidade. O pedido foi homologado pelo magistrado.

De acordo com a decisão que indeferiu a candidatura, esta seria a terceira vez consecutiva que Arimateia tentaria o comando da prefeitura. Em 2016 ele foi eleito vice-prefeito e chegou a ser efetivado no cargo entre março e abril de 2020, ano em que foi eleito para um novo mandato.

“A questão apresentada pela Coligação impugnante e corroborada pelo Ministério Público Eleitoral, se baseia no fato de que, o impugnado, enquanto vice-prefeito de Santo Antônio do Leste, assumiu o cargo de prefeito em substituição pelo período de 16 de março de 2020 a 16 de abril de 2020 e, posteriormente, foi eleito como Prefeito nas Eleições 2020, estando em exercício atualmente. Desta forma, não pode, novamente nas eleições de 2024 pleitear novo mandato, sob pena de se configurar 3º mandato em seu favor”, disse o juiz.

“Assim, é evidente dos autos que o impugnado assumiu e atuou como Prefeito de Santo Antônio do Leste/MT no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 16 de abril  de 2020, sendo certo afirmar que, a sua atuação configurou o exercício de seu primeiro mandato. Logo, o mesmo foi eleito Prefeito nas eleições de 2020, o que caracteriza a sua reeleição, de modo que, um novo pleito no ano de 2024 configuraria o seu terceiro mandato, o que é vedado pela nossa legislação”, completou.

Desincompatibilização

Edemil Saldanha, do União Brasil, teve seu registro indeferido pois teria de desincompatibilizado do cargo de assessor parlamentar na Câmara Municipal após o prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que é de três meses antes do dia da votação.

Conforme o magistrado, Edemil se licenciou do cargo, quando o correto seria ter sido exonerado dentro do prazo legal.
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