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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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Por irregularidades milionárias, ex-prefeito que buscava se reeleger é impedido de disputar as eleições

Foto: Reprodução

Por irregularidades milionárias, ex-prefeito que buscava se reeleger é impedido de disputar as eleições
O ex-prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho (União Brasil), não poderá concorrer às eleições municipais deste ano. Ele teve o registro de sua candidatura negada por decisão do Juiz Eleitoral, Luís Otávio Tonello dos Santos, a qual constatou irregularidades fiscais, tornando o candidato inelegível.


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Azambuja Filho, que já havia ocupado o cargo de prefeito entre 2017 e 2020, foi lançado novamente como candidato pela coligação Unidos Pelo Povo. No entanto, a impugnação de sua candidatura foi apresentada em 16 de agosto de 2024, com base na rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2019.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) constatou um déficit orçamentário de R$ 2.050.767,69 e irregularidades no gasto com pessoal, excedendo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A impugnação, manejada pelos partidos MDB e PSB, argumentou que as falhas na gestão de recursos públicos foram de natureza insanável e dolosas, uma vez que o candidato, mesmo alertado pelo TCE/MT, não corrigiu os problemas, mas, ao contrário, aumentou o déficit em 82% no ano de 2019.

Além disso, foi apontada uma insuficiência financeira de mais de R$ 5 milhões, prejudicando o pagamento de despesas do município, o que violou diretamente as normas fiscais estabelecidas pela legislação vigente.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o déficit foi provocado pela falta de repasses estaduais e que a situação foi resolvida no exercício seguinte, em 2020, quando suas contas foram aprovadas pela Câmara Municipal.

Contudo, o juiz eleitoral entendeu que a aprovação das contas subsequentes não afasta a irregularidade insanável do exercício de 2019. A decisão ressaltou que, mesmo com a aprovação pela Câmara, o parecer do TCE/MT foi contrário à aprovação das contas do último mandato de Azambuja.
 
O magistrado ainda destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a má gestão de recursos públicos, como a verificada no caso, constitui uma irregularidade insanável, apta a gerar inelegibilidade.

"A omissão no dever de prestar contas, a fraude em licitação, a inexecução total ou parcial do objeto do convênio e o desvio e a má gestão de recursos públicos são causas suficientes para se reconhecer o dolo na conduta do candidato", afirmou o juiz em sua sentença.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas, no atual cenário, está impedido de concorrer às eleições de 2024. Caso a sentença seja mantida, a coligação Unidos Pelo Povo terá que buscar um novo nome para concorrer ao pleito que se aproxima.
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