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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Notícias | Criminal

COBRAVAM R$ 150 MIL

Ex-policial e mais dois detidos por extorsão contra empresários pagam fiança e conseguem liberdade provisória

Foto: Reprodução

Ex-policial e mais dois detidos por extorsão contra empresários pagam fiança e conseguem liberdade provisória
O trio que extorquiu um empresário de Cuiabá pagou fiança de mil reais, cada um, e conseguiu liberdade provisória por decisão da juíza Silvana Ferrer Arruda, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), proferida nesta quarta-feira (4).


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Ex-policial civil, José Nilson de Freitas, 64 anos, Everaldo da Silva Nascimento, 44 anos, e Jadilson Nunes de Almeida, 42 anos, foram presos na terça (2), por ameaçar a vítima para que realizasse o pagamento de dívida no valor de R$ 150 mil.

Por conta das diversas ameaças, a vítima, amedrontada, acabou pagando alguns valores e passou uma motocicleta modelo Ducati Enduro, no valor de R$ 75 mil. Mesmo após a entrega da motocicleta, os cobradores continuaram indo à loja do empresário, ao menos uma vez por semana, tentando extorqui-lo e depois o procuraram para desfazer o negócio da motocicleta e receber o valor em dinheiro.

Em interrogatório na delegacia, os três negaram as ameaças e coação. Um deles alegou ainda que foi à garagem "apenas" acompanhando uma amiga, onde conversaram amigavelmente com a vítima para solucionar a dívida e que os outros suspeitos que estavam com ele no momento da prisão são seus amigos.

Os três foram autuados e presos em flagrante pelo crime de extorsão. Todos foram encaminhados para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá, nesta quarta-feira (4).

Avaliando a prisão do trio, a juíza anotou que a situação de cada um, os quais não possuem antecedentes graves, demonstram a desnecessidade manutenção da prisão cautelar, e, com isso, concedeu-lhes liberdade provisória mediante fiança e aplicação de outras medidas cautelares.

Além da multa de R$ 1.000,00 paga por cada um, eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica, ficaram proibidos de manter contato com a vítima e de se aproximar dela num raio de 1km, e deverão se recolher em casa nos dias de folga (sábados, domingos e feriados, durante o dia e durante a noite), além do recolhimento domiciliar nos dias úteis, no período das 20h da noite até as 6h da manhã.
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