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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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FEMINICÍDIO TENTADO

Advogado que tentou matar engenheira quer calar a imprensa, mas MP é contra; juíza lhe condena por faltar audiência

Foto: Reprodução

Advogado que tentou matar engenheira quer calar a imprensa, mas MP é contra; juíza lhe condena por faltar audiência
O advogado Nauder Júnior pretende calar a imprensa de veicular o caso em que ele aguarda o Tribunal do Júri por ter cometido tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, a engenheira E.T.M., em agosto de 2023. Ele ajuizou um pedido de sigilo na ação penal que responde pelo espancamento da vítima. O Ministério Público, contudo, se manifestou contrário ao pleito, requerendo a publicidade normal da tramitação do processo. 


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Em parecer assinado pelo promotor Jaime Romaquelli, o Ministério Público se posicionou contrário ao pedido feito por Nauder, que patrocina a própria defesa e solicitou o sigilo nos autos, alegando que a imprensa estaria divulgando informações falsas sobre o caso.

Contudo, o promotor, em manifestação oficial datada nesta quinta-feira (5), rejeitou a solicitação, argumentando que o pedido contraria o ordenamento jurídico vigente.

Romaquelli destacou o princípio da publicidade, garantido pela Constituição Federal, que assegura que os atos processuais são públicos, a menos que a defesa da intimidade ou o interesse social exijam o contrário.

O promotor argumentou que o pedido de sigilo não se enquadra nessas exceções e, por isso, não deve ser acatado. Ele ressaltou ainda que a publicidade é um pilar do Estado Democrático de Direito e uma garantia fundamental, que somente pode ser afastada em casos excepcionais.

Outro ponto da manifestação foi a defesa da liberdade de imprensa. O promotor destacou que a Constituição, respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe qualquer forma de censura à liberdade de expressão.

Romaquelli afirmou que não há violação à intimidade no caso em questão, uma vez que todas as informações até o momento são pertinentes à ação penal e de interesse público. "Não cabe ao Poder Judiciário ceifar ou limitar a liberdade de imprensa, mas apenas julgar os seus excessos", pontuou.

Em outra tentativa de calar a imprensa de veicular o caso, e enquanto move recurso na segunda instância tentando se livrar da tornozeleira eletrônica instalada em seu calcanhar, Nauder processou os canais de imprensa digital por calúnia, pedindo que a Justiça determine a retirada das matérias que lhe trataram como “estuprador” potencial, ou como “criminoso”.

Ele já teve o pedido liminar negado em alguns dos nove processos que moveu. No seu pleito contra o site Folhamax, ele sofreu a primeira derrota definitiva, pois não compareceu em audiência de conciliação sem apresentar justificativa plausível.

Diante da falha, então, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do Juizado Especial Cível de Cuiabá, proferiu sentença extinguindo o feito movido por Nauder contra o site.

De acordo com a decisão, Nauder Júnior, que foi devidamente intimado para comparecer à audiência, alegou genericamente adoecimento, mas não apresentou documentação suficiente para comprovar sua impossibilidade de presença, como atestados médicos ou outros elementos de prova.

A sentença ressaltou que a presença pessoal das partes nas audiências designadas é obrigatória nos Juizados Especiais. Em casos de ausência do autor sem justificativa plausível, a lei prevê a extinção do processo sem julgamento do mérito, e foi o que ocorreu.

Além da extinção do processo, Nauder foi condenado a pagar as custas processuais da ação que moveu. Ou seja, foi derrotado duas vezes.

Pronunciado ao Júri

Em decisão proferida no dia 25 de julho, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa manteve a sentença que mandou o advogado ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. 

O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
 
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões durante cerca de duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto.

O Ministério, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Ambos destacam que Nauder utilizou uma barra de ferro para ameaçar e agredir sua ex, com a clara intenção de matá-la. A ação só não foi consumada devido à resistência da vítima, que conseguiu fugir no momento em que Nauder se afastou para trocar de roupa.

Isso sem contar na postura inadequada, pra não dizer covarde, que ele adotou durante audiência e no recurso assinado, tentando responsabilizar a vítima pelas agressões que cometera: ele chegou a alegar que E.T.M. teria usado drogas e começado a discussão. Contudo, tal fato não é verdade, uma vez que ela apresentou nos autos laudo toxicológico o qual deu negativo para o uso de quaisquer entorpecentes.
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