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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Notícias | Criminal

GUERRA ENTRE CV E PCC

Suspeita de atrair vítimas para morte, "Karol do Grau" é mantida presa pelo STJ

Foto: Reprodução

Suspeita de atrair vítimas para morte,
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Karol Karine da Silva, conhecida como Karol do Grau, suspeita de participar de homicídios e de guerra pelo monopólio do tráfico na região de Juína, travada entre o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital. Segundo os autos, ela “atraía” vítimas para a morte.


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Em sessão de julgamento ocorrida entre os dias 27 de agosto e 2 de setembro, os ministros da turma, por unanimidade, seguiram o voto do relator, Ribeiro Dantas, e negaram o habeas corpus manejado pela defesa de Karol.

Para negar pedido de prisão domiciliar e manter a prisão preventiva, foi considerado que, diante do modus operandi e da gravidade dos crimes, uma vez que, juntamente com terceiros, ela e outros faccionados teriam tentado matar vítimas, supostamente motivados pela disputa do monopólio do tráfico de drogas na região de Juína, entre o CV e o PCC.

Karol foi presa pela garantia da ordem pública, em decorrência de indicativos de envolvimento em tentativas de homicídios das vítimas Gabriel de Oliveira Rocha e Uanderson, cujos crimes teriam ocorrido em possível execução “envolvendo a disputa pelo monopólio do tráfico, a qual teria sido responsável por monitorar as vítimas e repassar aos codenunciados qual o momento em que estariam sozinhas.

Ao STJ, a defesa alegou que a paciente faria jus à prisão domiciliar, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois tem dois filhos menores de 12 anos. Aponta ainda residência fixa e trabalho lícito, de modo que a sua liberdade não representaria risco para a ordem pública.
 
Diante disso, requereu, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva da paciente por medidas cautelares ou a concessão da prisão domiciliar.
 
Ao examinar o caso, ministro explicou que a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e tentativa de homicídio, sendo incabível conceder o requerimento.

Em razão dos filhos, ela chegou a ser colocada em domiciliar, todavia, após o deferimento do benefício, a paciente voltou, em tese, a delinquir, sendo presa em 24 de dezembro de 2023 pela suposta prática de duas tentativas de homicídio qualificado, praticadas em contexto de envolvimento com o CV.

“Nesse toar, tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade da acusada indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Na espécie, contudo, é inadequada a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, pois se trata de denúncia por delito de tentativa de homicídio, praticado, pois, com violência”, anotou Dantas ao negar o habeas corpus. Seu posicionamento foi seguido pelos demais pares da turma julgadora.
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